
A Reforma Tributária brasileira voltou a ganhar protagonismo, motivada pela complexidade, insegurança jurídica e elevada litigiosidade do sistema vigente. Entre as propostas, destaca-se a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Embora essa mudança prometa simplificação, é fundamental analisar seus impactos práticos sobre empresas, setores econômicos e consumidores.
O PIS e a COFINS, apesar de essenciais para a arrecadação federal — totalizando cerca de R$ 541,7 bilhões em 2024 —, consolidaram-se como tributos de difícil interpretação. A coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, a multiplicidade de exceções e a necessidade de apuração complexa elevam os custos de conformidade e alimentam disputas judiciais. A CBS surge como tentativa de simplificar esse cenário, propondo alíquota única e não cumulatividade plena, permitindo que todos os créditos fiscais sejam aproveitados, sem as controvérsias atuais sobre insumos.
Entre os benefícios esperados, destaca-se a simplificação normativa e a redução da litigiosidade. Com regras mais objetivas e automação via SPED, o novo modelo tende a aumentar a transparência, facilitar o planejamento fiscal e reduzir erros e multas decorrentes de obrigações acessórias complexas. Setores industriais e comerciais podem se beneficiar da maior previsibilidade tributária, aproveitando créditos ao longo de suas cadeias produtivas.
Contudo, desafios permanecem. Empresas de serviços, cuja folha de pagamento representa parcela significativa dos custos, podem enfrentar aumento de carga tributária, já que nem todos os gastos geram créditos. A transição exige adaptação tecnológica e operacional significativa, especialmente para pequenas e médias empresas. Além disso, lacunas na regulamentação da CBS podem gerar novas disputas judiciais, comprometendo a redução esperada da litigiosidade.
A CBS representa, portanto, um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, aproximando-o de modelos internacionais de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No entanto, seu sucesso dependerá de regulamentação clara, estratégias de transição bem definidas e diálogo constante entre governo, setor produtivo e sociedade. Mais do que uma mudança de tributos, a CBS é uma oportunidade de construir um sistema mais simples, transparente e eficiente, mas que exige atenção para não reproduzir antigas distorções.
Se bem implementada, poderá fortalecer a competitividade da economia e a previsibilidade fiscal. Caso contrário, corre o risco de gerar novos desequilíbrios setoriais e judicializações, frustrando as expectativas de uma reforma tributária verdadeiramente transformadora.

Por Jordany Diniz, advogada especializada em direito tributário