G-WK3E5P3TNV

Guarda de pets ganha regras claras e reforça proteção ao bem-estar animal

Guarda de pets ganha regras claras e reforça proteção ao bem-estar animal

O Senado aprovou, em abril, a Lei nº 15.392/2026, que garante amparo legal à guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A nova norma estabelece critérios objetivos para definir a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.

Na prática, a principal mudança é a previsão legal de soluções que já vinham sendo construídas pela jurisprudência. Segundo a advogada Dra. Suzana Cremasco, isso traz maior segurança jurídica e previsibilidade a todos. “Não se trata propriamente de uma ruptura com o modelo anterior, mas de uma uniformização normativa, que reduz a margem de incerteza e evita soluções excessivamente casuísticas”, afirma.

Antes desta nova lei, havia uma lacuna legislativa específica, e os conflitos eram resolvidos a partir de uma combinação de fundamentos. Na visão da Dra. Suzana Cremasco, “de um lado, aplicava-se o direito das coisas, considerando o animal como bem, o que levaria, em tese, à sua atribuição a um dos proprietários”.  

De outro lado, a jurisprudência passou progressivamente a adotar uma abordagem mais flexível, recorrendo por analogia a institutos do direito de família, como a fixação de regimes de convivência. “Assim, consolidou-se uma prática judicial híbrida: embora o animal não deixasse de ser juridicamente um bem, os tribunais passaram a considerar o vínculo afetivo e a dinâmica concreta de cuidado, muitas vezes estabelecendo formas de convivência compartilhada”, detalha a advogada.

A lei estabelece critérios predominantemente fáticos e funcionais para a definição da custódia, voltados à adequada manutenção do animal, tais como ⁠as condições do ambiente em que o animal será mantido; ⁠a capacidade de cuidado e de atendimento às suas necessidades; a disponibilidade de tempo de cada parte e ⁠a responsabilidade pelo sustento e pelas despesas. “Além disso, há critérios negativos relevantes, como a existência de histórico de maus-tratos ou de violência, que podem afastar a possibilidade de custódia compartilhada”, explica Dra. Suzana Cremasco.

A partir de agora, o bem-estar do animal passa a ocupar posição central como vetor decisório. Embora os animais continuem, sob o ponto de vista formal, inseridos no regime jurídico dos bens, a lei exige que o juiz avalie concretamente quais condições melhor atendem às necessidades do animal, considerando aspectos como cuidado, ambiente e ausência de situações de risco.  

“Isso representa um deslocamento relevante: a decisão deixa de se orientar exclusivamente pela titularidade ou propriedade e passa a incorporar uma dimensão funcional, voltada à proteção do animal enquanto ser senciente. Ainda assim, não se pode afirmar que a lei tenha promovido uma completa subjetivação jurídica do animal, mas sim que reforçou a incidência de critérios de proteção e bem-estar”, salienta Dra. Suzana Cremasco.

Para finalizar, a advogada conta que, do ponto de vista estritamente jurídico, a lei não reconhece a noção de “famílias multiespécie”, nem altera a natureza jurídica dos animais no ordenamento, que não são equiparados a filhos, em nenhum momento. “O que ela faz é refletir uma transformação social já consolidada, na qual os animais de estimação ocupam papel afetivo relevante nas relações familiares. Ao disciplinar a convivência e a responsabilidade sobre o animal após a dissolução da relação, a lei incorpora, de maneira pragmática, essa realidade”.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.