A Copa do Mundo 2026 é um dos maiores eventos esportivos e reúne diversas pessoas em casas, apartamentos, salões de condomínios ou nas ruas. No entanto, com as partidas do Brasil acontecendo durante a noite, muitas não sabem sobre perturbação de sossego e quais são e como são aplicadas as leis que permitem fazer instalações em espaço público.
“Em geral, quando a exibição ocorre em área privada ou comum de um condomínio, há uma maior liberdade. Porém, não pode, de forma alguma, perturbar o sossego ou desrespeitar as regras condominiais. Já a utilização de calçadas ou vias públicas exige autorização do poder público municipal. Caso contrário, há a possibilidade dos responsáveis serem submetidos a multas administrativas e até determinação de retirada da estrutura“, destaca Kelly Amanda, advogada especialista em Direito Civil e professora do curso de Direito da UNINASSAU Caxangá.
“É preciso verificar o código de postura e a legislação municipal local. Além disso, é recomendável que os organizadores consultem sempre a prefeitura para verificar a necessidade de autorização específica, principalmente se tiver interdição parcial ou total da via, instalação de estruturas temporárias, utilização de equipamentos sonoros ou uma expectativa de grande aglomeração”, acrescenta.
O excesso pode configurar em perturbação do sossego, independentemente do local. Em alguns casos, há a possibilidade de intervenção penal e prisão simples, de 15 dias a 3 meses, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
“Pensando nos vizinhos que se sentirem prejudicados, vale tentar buscar uma solução amigável a fim de reduzir o volume. O objetivo é sempre tentar resolver da melhor forma. Se caso essa solução amigável não aconteça, pode acionar a fiscalização municipal, responsável justamente pelo cumprimento dessas normas. Outra opção é chamar a polícia militar quando houver a perturbação do sossego e registrar o boletim de ocorrência pelo fato de existir a possibilidade de uma contravenção penal”, ressalta Kelly Amanda.
Por fim, segundo a especialista em Direito Civil, em situações frequentes, pode-se buscar medidas judiciais, principalmente com pedido de indenização por danos morais ou obrigação de não fazer. Não existe uma lei do silêncio, mas um conjunto de normas aplicáveis. Qualquer horário em que existir perturbação do sossego, do descanso e/ou do trabalho de outras pessoas, costuma ser configurado como perturbação.
“Para evitar transtornos e problemas legais, é sempre bom manter o volume do som em níveis razoáveis, especialmente no período noturno. Além disso, observe regras previstas na legislação municipal a respeito de emissão de ruídos e evite uso abusivo de caixa de som, buzina e outros equipamentos sonoros”, conclui.



