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Artigo – A violência doméstica contra as mulheres

Artigo – A violência doméstica contra as mulheres

Hoje, fujo um pouco da temática dos meus artigos para escrever a respeito de um problema que tem aumentado geometricamente, que chama a atenção e preocupa todos os cidadãos de bem, e, a meu ver, necessita de medidas mais efetivas para coibi-lo. Falo sobre a violência doméstica contra as mulheres.

Antes que algumas pessoas aleguem que há mulheres mal-intencionadas utilizando-se da legislação que as protege para simular violências psicológicas e agressões verbais, com o intuito de obter alguma vantagem na hora do divórcio — fato que já aconteceu e foi comprovado, inclusive, no meu escritório —, o argumento não pode ser utilizado para fazer da exceção à regra.

Destaca-se que os números das pesquisas até então realizadas sobre violência doméstica, apesar de assustadores, refletem menos do que a realidade, por diversos motivos, como vergonha de exposição, dependência financeira, preocupação com os filhos ou submissão à crença de que a agressão não se repetirá.

Apenas para se ter uma ideia, segundo levantamento da DataSenado — Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher —, realizado no final do ano passado, apenas 28% das vítimas de agressão doméstica registraram denúncias nas Delegacias de Mulheres.

Tal fato, segundo o levantamento da pesquisa realizada, apesar do conhecimento geral sobre a legislação, demonstra que a confiança na legislação e em sua efetividade tem diminuído. Das mulheres ouvidas na pesquisa que sofreram violência doméstica, a grande maioria (62%) não pediu medidas protetivas; 17% pediram essa medida protetiva e ela foi descumprida, e 20% tiveram a medida protetiva totalmente atendida.

A DataSenado apurou que “71% das mulheres foram agredidas na frente de outras pessoas e, dentre esses casos, 7 em cada 10 foram presenciados por pelo menos uma criança, o que mostra que o ciclo de violência afeta muitas outras pessoas além da mulher agredida”. (Fonte: Agência Senado)

É importante destacar que, ao contrário da crença popular, a violência doméstica não ocorre apenas em famílias com recursos financeiros parcos e/ou baixa escolaridade. Na realidade, este triste fenômeno não distingue classes sociais, estando presente tanto em famílias de baixa renda quanto em pessoas abastadas. O caráter, ou melhor, o mau caráter do agressor independe de sua posição social. Canalhas também estudam e enriquecem.

Os dados levantados e aqui transcritos servem como um alerta, principalmente ao público feminino, pois, como é sabido e muitas vezes despercebido, a violência não se inicia de uma hora para outra. A agressão, via de regra, vai progredindo com o passar do tempo, muitas vezes iniciada apenas com palavras rudes e falta de respeito, geralmente acontecendo no início dos relacionamentos, perdoada pelas agredidas por falsas promessas do agressor de que tal fato não voltará a se repetir, de que somente ocorreu por nervosismo, por problemas de ordem pessoal, etc.

As agressões e as escusas tendem a aumentar de forma elástica. A intenção do agressor é atingir a vítima; se, com o passar do tempo, as palavras rudes que antes a afligiam deixam de ter o efeito desejado pelo agressor, seja porque a agredida já se acostumou àquele tipo de linguajar, seja porque ela não acredita no agravamento das ofensas, a tendência é aumentar o tom para que o agressor atinja seu objetivo. De palavras rudes, as agressões passam a xingamentos de baixo calão, com o intuito de atingir a honra da vítima, até desencadear agressões físicas, quando não culminam em feminicídios.

Por certo, há de se reconhecer que o Estado tem avançado na legislação, nas delegacias especializadas de proteção às mulheres e na jurisprudência que trata da matéria, mas ainda há muito a ser feito, tanto na sociedade quanto no poder estatal.

O antigo ditado de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não condiz com a realidade. A violência deve ser combatida por toda a sociedade. Qualquer indivíduo, ao perceber uma violência contra a mulher — seja vizinha, parente ou desconhecida —, deve obrigatoriamente comunicar às autoridades policiais, pelo meio mais rápido e eficaz, discando o 190 (emergência policial), com o intuito de inibir tais despautérios.

Quanto ao poder estatal, após o deferimento das medidas protetivas, caso haja seu descumprimento, este deve ser coibido rigorosamente, evitando-se que o agressor tenha a falsa impressão de impunidade, o que permitiria o agravamento da violência.

Por fim, assim como a violência é progressiva, a proteção também pode ser: informação, denúncia precoce, rede de apoio e rigor estatal são os degraus que interrompem o ciclo antes do desfecho fatal.

A impunidade é a primeira testemunha da próxima agressão; enquanto houver quem silencie e feche os olhos para uma agressão contra uma mulher, haverá quem feche o punho.

Tenho dito!

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Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e Professor Mestre Universitário

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