Segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou 428,3 mil divórcios e, pela primeira vez, a guarda compartilhada tornou-se a modalidade mais adotada nos casos judiciais envolvendo filhos menores de idade. Para pais separados, esse período costuma gerar dúvidas sobre a divisão do tempo de convivência, viagens e responsabilidades. Embora a guarda compartilhada continue valendo durante o recesso, as férias exigem planejamento e diálogo para preservar os direitos dos filhos e evitar conflitos.
O diálogo entre os responsáveis é fundamental para definir como será a convivência durante o período de férias. O tema faz parte do Direito de Família, área que alia conhecimento jurídico à resolução de situações do cotidiano. O advogado e professor Rafael Baeta Mendonça, da Milton Campos, instituição que integra o ecossistema Ânima Educação, explica como a legislação orienta a organização do recesso e quais direitos devem ser observados.
“No nosso ordenamento jurídico, os pais devem compartilhar as decisões e responsabilidades. As férias costumam ser divididas de forma igualitária, mas há ressalvas e possibilidades de flexibilização, principalmente quando se trata de crianças muito pequenas ou bebês que ainda estão em fase de amamentação. Nesses casos, a divisão pode ocorrer de maneira diferente e em períodos que não seguem o modelo tradicional”, explica.
Quando não há consenso entre os pais, prevalece o que foi estabelecido judicialmente. “Em julho nós temos, em regra, duas semanas para os casos em geral, normalmente sendo uma semana com cada responsável. É possível acordar sobre as férias, como quem vai ficar com a primeira parte e quem vai ficar com a segunda parte dos dias de recesso. Caso não haja acordo, a definição cabe ao Poder Judiciário”, reforça o professor.
Mais do que dividir o tempo entre os responsáveis, o objetivo das férias é garantir convivência saudável, descanso e segurança emocional para crianças e adolescentes. “Em qualquer decisão envolvendo um menor de idade, o juiz sempre observará o que melhor atende aos interesses da criança ou do adolescente. Os interesses dos pais ficam em segundo plano”, conclui o professor.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema, o professor Rafael Baeta Mendonça responde às principais perguntas sobre a convivência durante o recesso escolar.
Como funciona a guarda compartilhada durante as férias escolares?
“Mesmo durante o recesso, continua valendo a guarda compartilhada. Em geral, há um domicílio-base da criança e um regime de convivência com o outro responsável. Nas férias, o período costuma ser dividido entre os pais, sempre observando o melhor interesse da criança.”
O período das férias precisa ser dividido igualmente entre os pais?
“Em regra, sim. Porém, a divisão pode ser diferente em situações específicas, como no caso de bebês ou crianças muito pequenas, especialmente quando ainda estão em fase de amamentação. Nessas situações, o juiz pode estabelecer períodos menores de convivência para preservar o bem-estar da criança.”
O que acontece quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre as férias?
“Os pais podem definir, de comum acordo, como será a divisão das férias. Quando não há consenso, prevalece o que foi estabelecido em acordo homologado ou decisão judicial. Se não houver acordo, cabe ao Judiciário definir a organização da convivência.”
A criança pode decidir com quem quer passar as férias?
“Se a criança ou o adolescente não quiser passar as férias com um dos pais, é necessário entender o motivo. Caso haja indícios de alienação parental, a situação deve ser apurada e o juiz poderá adotar medidas para proteger o vínculo familiar. Por outro lado, se a resistência estiver relacionada a problemas na relação com um dos genitores, o magistrado poderá considerar esse contexto para decidir o que melhor atende ao interesse da criança.”
É preciso autorização para viajar com o filho durante as férias?
“Para viagens dentro do Brasil, a autorização do outro genitor, em regra, não é necessária, embora seja recomendável informar o destino, local de hospedagem e formas de contato. Já nas viagens internacionais, a autorização de ambos os pais normalmente é exigida. Na ausência de consentimento, pode ser necessária autorização judicial.”
O que acontece se um dos pais impedir o outro de exercer o período de convivência nas férias?
“Se houver um acordo ou decisão judicial regulamentando as férias e um dos responsáveis impedir o cumprimento da convivência, o outro poderá recorrer ao Judiciário para garantir o direito, inclusive com pedido de busca e apreensão da criança em casos extremos. Esse tipo de medida deve ser evitada sempre que possível para não causar prejuízos emocionais aos filhos.”


