Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) mostra que 244 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O resultado representa um crescimento de 42% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 161 autorizações. No acumulado do ano, já são 1.333 solicitações em todo o estado, contra 805 em 2025, aumento de 65%. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias mineiras, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.
“Os Cartórios de Notas seguem investindo em soluções digitais que tornam os serviços mais acessíveis, mantendo a segurança jurídica e a confiabilidade que caracterizam a atividade notarial”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues. “Esse resultado mostra a proximidade dos tabelionatos com a população brasileira. Tanto no processo de divulgação dos serviços quanto na efetividade dos mesmos”, completa.
Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs no estado. O total passou para 8 em junho de 2022, alcançou 47 em 2023, chegou a 83 em 2024, subiu para 161 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 244 emissões em junho deste ano.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.
A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.



