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Portaria atualiza regras para funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.316/2026, que altera a relação das atividades do comércio autorizadas a funcionar em feriados de forma permanente, independentemente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. A medida redefine quais segmentos poderão manter suas atividades nesses dias sem necessidade de negociação coletiva e reforça que o comércio em geral continua sujeito à autorização prévia prevista em convenção entre empregadores e trabalhadores.

Com a nova regulamentação, passam a contar com autorização permanente para o trabalho em feriados apenas 15 atividades consideradas essenciais ou de atendimento contínuo à população. Entre elas estão a venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; floriculturas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locadoras de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação; casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edificações residenciais; agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, inclusive hospitalares; e estabelecimentos de serviços funerários.

Para todas as demais atividades comerciais que não integram essa relação, o funcionamento em feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Na prática, isso inclui o comércio varejista em geral, que deverá observar a negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores para definir as condições de abertura nesses dias.

A publicação da Portaria nº 1.316/2026 representa uma atualização das normas que disciplinam o trabalho em feriados no setor do comércio e reforça o papel da negociação coletiva para as atividades não contempladas pela autorização permanente.

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Nadim Donato – Wagner Liberato/Fecomércio MG

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu ainda que não houve qualquer alteração nas regras para o trabalho aos domingos. A legislação permanece a mesma, conforme estabelece a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que autoriza o funcionamento do comércio nesse dia sem a necessidade de Convenção Coletiva específica, observadas as demais normas trabalhistas aplicáveis.

Para o presidente da Fecomércio MG, Nadim Donato, a nova portaria reafirma a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho. “A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego fortalece o papel dos sindicatos patronais e laborais na construção de soluções que atendam às particularidades de cada atividade econômica e de cada região. A convenção coletiva é o espaço adequado para estabelecer regras que conciliem a necessidade de funcionamento das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores, respeitando as diferentes realidades do comércio brasileiro“, afirma.

Segundo Donato, a medida também reforça a relevância da atuação das entidades representativas na busca por segurança jurídica para empresários e empregados. “Os sindicatos conhecem a realidade dos setores que representam e têm legitimidade para negociar condições que garantam previsibilidade, equilíbrio e desenvolvimento das atividades econômicas. Esse diálogo fortalece as relações de trabalho e contribui para um ambiente de negócios mais seguro para todos os envolvidos“, completa.

A nova portaria já está em vigor e deverá orientar empregadores e trabalhadores quanto às regras para o funcionamento das atividades comerciais em feriados em todo o país.

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