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Artigo – O pleito em contrato de obra se decide na prova da medição, não na tese

A maioria das disputas em contratos de obra industrial não é sobre o direito aplicável. É sobre o que foi executado. Quem tem o registro contemporâneo tem a posição.

O contrato de empreitada em obra industrial tem uma particularidade: o objeto muda durante a execução. Escopo se altera, surge serviço extraordinário, condição de campo obriga a refazer. Cada alteração deveria gerar registro contemporâneo, seja o boletim de medição, a ordem de serviço ou a comunicação formal. Na prática, esse registro é feito em planilha e por e-mail, dias depois do fato, quando é feito. Quando o pleito chega, contratante e contratada disputam memória, não documento.

O efeito jurídico é conhecido. Sem registro contemporâneo, o pleito de reequilíbrio ou de serviço extraordinário perde força probatória, ainda que o direito material assista à parte. Quem documentou a execução no momento em que ela ocorreu chega à negociação, ou ao juízo arbitral, discutindo fato provado.

Por isso a gestão de contratos de obra deveria interessar ao jurídico antes do litígio. A rastreabilidade da medição, com registro contemporâneo vinculado ao escopo contratado e trilha de aprovação, é instrumento de gestão de risco contratual, não apenas rotina de campo. Há base regulatória para tratá-la assim: a Resolução 1.094 do CONFEA disciplina o Diário de Obra e a assinatura eletrônica confere validade jurídica ao registro digital.

Os números de operação sustentam o argumento jurídico. Numa das maiores produtoras de aço do país que digitalizou RDO e medição, o histórico passou a conter alterações, aprovações e prazos de envio rastreáveis de ponta a ponta, com mais de 80% de redução no tempo dessas etapas. O ganho operacional é evidente. O ganho jurídico é que a empresa deixou de depender de memória para sustentar uma medição.

Para o jurídico corporativo, a recomendação é tratar a exigência de rastreabilidade da medição como cláusula e rotina auditável, não como detalhe de canteiro. Em contrato de obra industrial, o registro contemporâneo da execução é o que decide se um pleito se resolve por consenso ou se arrasta por anos.

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O autor é Rafael Gontijo, CEO da Oppem, indtech de gestão de contratos de terceirizados em obras e operações industriais

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