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Setembro Amarelo: afastamento por saúde mental pode mudar o futuro da aposentadoria?

O crescimento dos afastamentos do trabalho por questões relacionadas à saúde mental acendeu um alerta que vai além do período em que o trabalhador está doente. O que acontece com a aposentadoria de quem passa meses, ou até anos, recebendo benefício por incapacidade? Esse tempo é perdido ou pode ser considerado pelo INSS?

Dados preliminares da Previdência Social apontam que 546.254 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, crescimento de 15,66% na comparação com o ano anterior. As mulheres concentraram 346.613 concessões, o equivalente a 63,46% do total.

No Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio, a advogada previdenciária Débora Knust chama atenção para uma consequência pouco discutida desses afastamentos: os reflexos que eles podem produzir na vida previdenciária do trabalhador.

“Quando uma pessoa está enfrentando uma depressão, um transtorno de ansiedade ou outra condição que a incapacita para o trabalho, naturalmente a preocupação naquele momento é cuidar da saúde e conseguir o benefício. O problema é que muitas só vão olhar novamente para aquele período anos depois, quando estão próximas da aposentadoria”, explica.

O período afastado pode contar para a aposentadoria?

Pode, mas existem regras.

O período em que o segurado recebe benefício por incapacidade pode ser considerado na vida previdenciária quando intercalado com períodos de atividade ou contribuição. Na prática, isso significa que a forma como o trabalhador retoma sua vida contributiva após o afastamento pode ser importante para o reconhecimento daquele intervalo no futuro.

“Existe uma falsa impressão de que todo período em que a pessoa recebeu benefício do INSS automaticamente será contado da mesma maneira para qualquer finalidade previdenciária. Não é tão simples. É preciso analisar o histórico daquele segurado e verificar se os requisitos estão sendo cumpridos”, afirma Débora.

Por isso, depois da cessação do benefício, é importante verificar a situação previdenciária e, conforme o caso, a retomada da atividade ou das contribuições.

Um detalhe que parece pequeno hoje pode aparecer muitos anos depois, justamente no momento do pedido da aposentadoria.

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Débora Knust é advogada previdenciária, especialista em benefícios do INSS e atua na orientação de trabalhadores em processos administrativos e judiciais. Foto: Arquivo pessoal.

Saúde mental pode gerar benefício por incapacidade?

Depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos mentais podem levar ao afastamento, mas o diagnóstico, sozinho, não garante benefício previdenciário.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprova estar temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habitual. Em regra, também é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência exigida pela legislação, ressalvadas as hipóteses de isenção.

“O INSS não concede o benefício simplesmente porque existe um diagnóstico. O ponto central é a incapacidade para o trabalho. Duas pessoas podem ter o mesmo transtorno e apresentar impactos completamente diferentes sobre a capacidade de exercer suas atividades profissionais”, explica a advogada.

Essa distinção é especialmente importante nos transtornos mentais, cujos impactos nem sempre são visíveis.

E quando o trabalho está relacionado ao adoecimento?

Outro ponto que merece atenção é a possível relação entre o transtorno mental e a atividade profissional.

Dados da Fundacentro mostram que, em 2024, foram concedidos 481.476 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais, mas somente 9.822 tiveram reconhecido o nexo com o trabalho, cerca de 2% do total.

Segundo a instituição, o número pode refletir uma subnotificação da relação entre adoecimento mental e trabalho.

A diferença não é apenas burocrática. Quando o benefício por incapacidade é reconhecido como decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, existem consequências distintas. Para os trabalhadores abrangidos pelas regras, o benefício acidentário não exige carência, pode assegurar estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e mantém a obrigação de depósitos do FGTS durante o afastamento.

“Por isso, não basta olhar apenas se o benefício foi concedido. Em algumas situações, também é importante verificar como aquele afastamento foi enquadrado e se existe relação entre o adoecimento e o trabalho”, ressalta Débora.

O CNIS pode revelar problemas antes da aposentadoria

Para quem já passou por um afastamento prolongado, uma das orientações é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne vínculos, remunerações e contribuições utilizados pelo INSS na análise dos benefícios.

A conferência permite identificar antecipadamente períodos que eventualmente precisam ser regularizados ou comprovados.

“Planejamento previdenciário não deveria começar apenas quando faltam poucos meses para a aposentadoria. A pessoa pode ter 40 ou 50 anos e já verificar se sua história contributiva está sendo registrada corretamente. Quanto antes um problema é identificado, maior a possibilidade de organizar documentos e buscar a solução adequada”, explica.

Para Débora, o crescimento dos afastamentos por saúde mental torna essa orientação ainda mais relevante.

“Estamos falando de mais de meio milhão de benefícios relacionados a transtornos mentais em apenas um ano. São milhares de trabalhadores que tiveram a vida profissional interrompida por um problema de saúde. Cuidar da saúde é a prioridade absoluta naquele momento, mas depois da recuperação também é importante olhar para a vida previdenciária e entender como aquele período ficou registrado. Isso pode evitar uma surpresa muitos anos depois, justamente na hora da aposentadoria”, conclui.

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