O crescimento dos afastamentos do trabalho por questões relacionadas à saúde mental acendeu um alerta que vai além do período em que o trabalhador está doente. O que acontece com a aposentadoria de quem passa meses, ou até anos, recebendo benefício por incapacidade? Esse tempo é perdido ou pode ser considerado pelo INSS?
Dados preliminares da Previdência Social apontam que 546.254 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, crescimento de 15,66% na comparação com o ano anterior. As mulheres concentraram 346.613 concessões, o equivalente a 63,46% do total.
No Setembro Amarelo, mês dedicado à conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio, a advogada previdenciária Débora Knust chama atenção para uma consequência pouco discutida desses afastamentos: os reflexos que eles podem produzir na vida previdenciária do trabalhador.
“Quando uma pessoa está enfrentando uma depressão, um transtorno de ansiedade ou outra condição que a incapacita para o trabalho, naturalmente a preocupação naquele momento é cuidar da saúde e conseguir o benefício. O problema é que muitas só vão olhar novamente para aquele período anos depois, quando estão próximas da aposentadoria”, explica.
O período afastado pode contar para a aposentadoria?
Pode, mas existem regras.
O período em que o segurado recebe benefício por incapacidade pode ser considerado na vida previdenciária quando intercalado com períodos de atividade ou contribuição. Na prática, isso significa que a forma como o trabalhador retoma sua vida contributiva após o afastamento pode ser importante para o reconhecimento daquele intervalo no futuro.
“Existe uma falsa impressão de que todo período em que a pessoa recebeu benefício do INSS automaticamente será contado da mesma maneira para qualquer finalidade previdenciária. Não é tão simples. É preciso analisar o histórico daquele segurado e verificar se os requisitos estão sendo cumpridos”, afirma Débora.
Por isso, depois da cessação do benefício, é importante verificar a situação previdenciária e, conforme o caso, a retomada da atividade ou das contribuições.
Um detalhe que parece pequeno hoje pode aparecer muitos anos depois, justamente no momento do pedido da aposentadoria.

Saúde mental pode gerar benefício por incapacidade?
Depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e outros transtornos mentais podem levar ao afastamento, mas o diagnóstico, sozinho, não garante benefício previdenciário.
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprova estar temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habitual. Em regra, também é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência exigida pela legislação, ressalvadas as hipóteses de isenção.
“O INSS não concede o benefício simplesmente porque existe um diagnóstico. O ponto central é a incapacidade para o trabalho. Duas pessoas podem ter o mesmo transtorno e apresentar impactos completamente diferentes sobre a capacidade de exercer suas atividades profissionais”, explica a advogada.
Essa distinção é especialmente importante nos transtornos mentais, cujos impactos nem sempre são visíveis.
E quando o trabalho está relacionado ao adoecimento?
Outro ponto que merece atenção é a possível relação entre o transtorno mental e a atividade profissional.
Dados da Fundacentro mostram que, em 2024, foram concedidos 481.476 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais, mas somente 9.822 tiveram reconhecido o nexo com o trabalho, cerca de 2% do total.
Segundo a instituição, o número pode refletir uma subnotificação da relação entre adoecimento mental e trabalho.
A diferença não é apenas burocrática. Quando o benefício por incapacidade é reconhecido como decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, existem consequências distintas. Para os trabalhadores abrangidos pelas regras, o benefício acidentário não exige carência, pode assegurar estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e mantém a obrigação de depósitos do FGTS durante o afastamento.
“Por isso, não basta olhar apenas se o benefício foi concedido. Em algumas situações, também é importante verificar como aquele afastamento foi enquadrado e se existe relação entre o adoecimento e o trabalho”, ressalta Débora.
O CNIS pode revelar problemas antes da aposentadoria
Para quem já passou por um afastamento prolongado, uma das orientações é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne vínculos, remunerações e contribuições utilizados pelo INSS na análise dos benefícios.
A conferência permite identificar antecipadamente períodos que eventualmente precisam ser regularizados ou comprovados.
“Planejamento previdenciário não deveria começar apenas quando faltam poucos meses para a aposentadoria. A pessoa pode ter 40 ou 50 anos e já verificar se sua história contributiva está sendo registrada corretamente. Quanto antes um problema é identificado, maior a possibilidade de organizar documentos e buscar a solução adequada”, explica.
Para Débora, o crescimento dos afastamentos por saúde mental torna essa orientação ainda mais relevante.
“Estamos falando de mais de meio milhão de benefícios relacionados a transtornos mentais em apenas um ano. São milhares de trabalhadores que tiveram a vida profissional interrompida por um problema de saúde. Cuidar da saúde é a prioridade absoluta naquele momento, mas depois da recuperação também é importante olhar para a vida previdenciária e entender como aquele período ficou registrado. Isso pode evitar uma surpresa muitos anos depois, justamente na hora da aposentadoria”, conclui.


