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Minas Gerais registra mais de 2,1 mil ações por medicamentos contra planos de saúde

Minas Gerais registra mais de 2,1 mil ações por medicamentos contra planos de saúde

A Justiça em Minas Gerais registrou 2.168 novos processos para fornecimento de medicamentos por planos de saúde nos primeiros sete meses de 2026. A média foi de dez ações por dia, e o estado respondeu por 6,31% do total nacional no período. Os dados são de levantamento no Painel da Saúde do DataJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2025, Minas contabilizou 3.310 novas ações, volume 48,83% superior ao de 2020, quando foram registrados 2.224 processos. Na comparação com 2024, porém, houve queda de 6,73%, já que naquele ano o total chegou a 3.549.

Os números mostram que, apesar da redução anual mais recente, os pedidos de fornecimento de medicamentos continuam chegando à Justiça em volume expressivo. A base reúne processos classificados nesse assunto e não informa, isoladamente, quantas negativas de cobertura foram consideradas indevidas.

No Brasil, o movimento entre 2024 e 2025 foi de crescimento: o total passou de 47.814 para 52.672 novas ações, alta de 10,16%. Na comparação com 2020, o aumento nacional foi de 108,91%. Entre janeiro e julho de 2026, o país registrou 34.355 processos, média de 162 por dia, e encerrou o período com 72.306 ações pendentes sobre o tema.

Para Geovani Valério, advogado especialista em Direito da Saúde e fundador do GV Assessoria Jurídica, diferentes fatores ajudam a explicar o aumento da judicialização.

“O aumento dificilmente decorre de um único fator. Hoje existem medicamentos mais específicos e de alto custo para doenças oncológicas, raras, autoimunes e crônicas”, afirma.

Ao mesmo tempo, permanecem as divergências sobre medicamentos de uso domiciliar, prescrições fora das indicações da bula e tratamentos que ainda não foram incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O maior acesso à informação também influencia esse cenário. Pacientes que antes aceitavam a recusa ou interrompiam o tratamento agora procuram entender seus direitos e contestar a decisão da operadora.

“Muitas pessoas procuram a Justiça quando recebem uma negativa durante o tratamento e não encontram uma solução administrativa em tempo compatível com a urgência médica”, explica Valério.

Quando o plano deve fornecer o medicamento

A obrigação de custeio varia conforme o local de administração do medicamento, a finalidade do tratamento, a modalidade do plano e as condições previstas no contrato.

“A cobertura depende de onde o medicamento será administrado, da finalidade do tratamento e das condições do contrato. Em geral, o plano deve custear os medicamentos utilizados durante internações e procedimentos ambulatoriais cobertos”, afirma o advogado.

No caso dos medicamentos de uso domiciliar, a cobertura obrigatória é mais restrita. Entre as principais hipóteses estão os antineoplásicos orais utilizados contra o câncer, os medicamentos para controle dos efeitos adversos e os adjuvantes do tratamento oncológico.

Também podem ter cobertura os medicamentos administrados durante uma internação domiciliar oferecida em substituição à hospitalar e aqueles incluídos expressamente no contrato ou em um aditivo.

“Por isso, não é correto afirmar que o plano deve fornecer qualquer medicamento prescrito. Também não se pode considerar válida toda recusa baseada apenas no uso domiciliar”, ressalta Valério.

Segundo o especialista, é necessário analisar o tipo de medicamento, a indicação médica, o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as cláusulas do contrato e as regras da ANS.

Quando recorrer à Justiça

O paciente pode avaliar uma medida judicial quando a operadora recusa um medicamento de cobertura obrigatória, descumpre o contrato ou demora a responder e coloca a continuidade do tratamento em risco.

“A medida judicial pode ser avaliada quando o plano recusa um medicamento de cobertura obrigatória, descumpre o contrato ou demora a responder e coloca o tratamento em risco”, explica o advogado.

Para demonstrar a situação, o paciente deve apresentar o pedido feito à operadora e a respectiva negativa. Uma demora injustificada ou a falta de resposta também pode fundamentar o questionamento, principalmente quando o estado de saúde exige uma decisão rápida.

Nos pedidos envolvendo medicamentos ou tratamentos fora do rol da ANS, a análise é mais rigorosa. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios cumulativos para a cobertura excepcional.

Entre eles estão a prescrição médica fundamentada, o registro na Anvisa, a comprovação científica da eficácia e da segurança e a inexistência de uma alternativa terapêutica adequada já incluída no rol.

“A prescrição, isoladamente, não garante o deferimento do pedido”, destaca Valério.

Se houver urgência e risco de agravamento do quadro, o paciente também pode avaliar um pedido de tutela de urgência para que a Justiça examine o fornecimento do medicamento no início do processo.

O que fazer após a recusa

O beneficiário deve começar documentando a negativa da operadora. A justificativa por escrito ajuda a identificar qual cláusula contratual ou regra regulatória foi utilizada para recusar a cobertura.

“O primeiro cuidado é pedir a negativa por escrito, com a justificativa e a indicação da regra contratual ou regulatória utilizada pelo plano. Também é importante guardar a prescrição, os protocolos de atendimento, o contrato e os exames relacionados ao tratamento”, orienta o advogado.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a finalidade do medicamento, a dose prescrita, a urgência e os riscos da demora. Também deve informar quais tratamentos já foram utilizados e por que as alternativas disponíveis não são adequadas para aquele paciente.

Nos pedidos de cobertura fora do rol, estudos e documentos científicos sobre a eficácia e a segurança do tratamento ganham maior importância.

O beneficiário também pode registrar uma reclamação na ANS. A tentativa administrativa, entretanto, não deve prolongar indefinidamente uma situação urgente.

“Se houver urgência, entretanto, não deve aguardar indefinidamente uma solução administrativa. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a documentação e a possibilidade de pedir o fornecimento imediato do medicamento”, conclui Valério.

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