As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, no primeiro turno, e, caso necessário, em 25 de outubro, no segundo turno. Segundo orientação da Fecomércio MG, as duas datas não são consideradas feriados nacionais. Com isso, o comércio de bens, serviços e turismo poderá funcionar normalmente, desde que sejam observadas as regras municipais e as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis à atividade aos domingos.
A entidade também destaca que o funcionamento dos estabelecimentos não pode impedir o exercício do direito ao voto. Os empregadores devem garantir aos trabalhadores tempo suficiente para o deslocamento e a participação na votação, sem prejuízo de suas demais obrigações eleitorais.
Dia de eleição não é feriado nacional
A Fecomércio MG esclarece que a legislação brasileira não considera os dias de votação como feriados nacionais.
A partir da Emenda Constitucional nº 16/1997, as eleições passaram a ser realizadas aos domingos. Com isso, deixou de ser aplicável a previsão do artigo 380 do Código Eleitoral que tratava o dia da eleição como feriado.
A Lei Federal nº 10.607/2002, que estabelece os feriados nacionais, também não inclui as datas de votação entre os feriados civis. O entendimento é ainda respaldado por decisões da Justiça do Trabalho, como o processo AIRR 10954-88.2013.5.12.0035, citado pela Fecomércio MG.
Mesmo com a possibilidade de funcionamento, as empresas devem verificar as normas municipais e as Convenções Coletivas de Trabalho, que podem estabelecer condições específicas para a abertura do comércio aos domingos.
Empresas devem garantir tempo para votação
Os estabelecimentos que funcionarem durante as eleições deverão assegurar aos empregados condições e tempo adequados para que possam votar.
A orientação vale tanto para o deslocamento até o local de votação quanto para o retorno ao trabalho, quando houver jornada prevista para o dia.
Venda de bebidas alcoólicas será permitida em Minas Gerais
Outra orientação divulgada pela Fecomércio MG diz respeito à comercialização de bebidas alcoólicas.
Nas eleições de 2026, não haverá restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais. Assim, bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos regularmente autorizados poderão comercializar esses produtos normalmente durante o período eleitoral.
A chamada “Lei Seca” não é uma regra nacional automática para os dias de votação. Eventuais restrições dependem de determinação específica no âmbito estadual, envolvendo a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança.
Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas
Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral ou que atuarem voluntariamente nos trabalhos eleitorais têm direito à dispensa do trabalho nos dias de efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.
Também são asseguradas duas folgas compensatórias para cada dia de trabalho realizado em atividades eleitorais, incluindo o dia destinado ao treinamento.
Para organizar a compensação, a Fecomércio MG recomenda que o trabalhador apresente à empresa a declaração ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. A programação das folgas deve ser definida em comum acordo entre empregado e empregador.
A entidade orienta empresários e empresas a verificarem também eventuais regras específicas previstas nas normas coletivas de cada categoria.
Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.


