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Inspeção do Trabalho em Minas Gerais recebe denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores

Auditores-Fiscais do Trabalho alertam que ameaças de demissão, perseguição e punições por escolhas políticas são práticas abusivas e podem resultar em responsabilização dos empregadores

A liberdade de escolher um candidato nas urnas não pode custar o emprego de ninguém. Em meio às denúncias de trabalhadores que relatam ameaças, perseguições e até demissões por divergências políticas com seus patrões, a Inspeção do Trabalho em Minas Gerais já recebeu relatos de possíveis casos de assédio eleitoral. A situação, registrada também em outras regiões do Brasil, acende um alerta sobre o uso da relação de emprego como instrumento de pressão política.

Em Minas Gerais, o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu mais de 50 notificações de possíveis casos de assédio eleitoral entre a segunda-feira (26) e a manhã de quarta-feira (28). Os relatos incluem suspeitas de demissões, ameaças e prejuízos financeiros motivados pela escolha dos trabalhadores nas urnas.

Diante da gravidade das denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais solicitou o apoio da Polícia Federal para investigar empresas suspeitas de praticar esse tipo de perseguição.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Minas Gerais (SINAIT-MG) alertam que nenhum trabalhador pode sofrer discriminação, constrangimento ou ameaça em razão de suas convicções políticas.

O problema não se limita à demissão. Ameaças de perda de benefícios, suspensão de gratificações, impedimento de promoções, humilhações públicas e pressões para apoiar determinado candidato também podem caracterizar assédio político-eleitoral.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

De acordo com a Cartilha Amarela, elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o assédio político-eleitoral é caracterizado por comportamentos hostis ou abusivos relacionados a partidos, candidatos ou disputas eleitorais.

A prática pode ocorrer por meio de pressão, coação, constrangimento ou discriminação, com o objetivo de influenciar o voto ou punir trabalhadores por suas escolhas políticas.

Entre as situações que podem configurar assédio estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em manifestações eleitorais e comentários ofensivos dirigidos a funcionários que apoiam candidatos diferentes daqueles defendidos pelos empregadores.

O assédio também pode ocorrer fora do ambiente físico da empresa, inclusive em grupos de WhatsApp, redes sociais e outros meios digitais relacionados ao trabalho.

Para os Auditores-Fiscais do Trabalho, a relação de subordinação existente entre patrão e empregado não pode ser utilizada para restringir direitos fundamentais. A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de manifestação política e o sigilo do voto.

Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho.

Ameaças podem afetar a saúde mental dos trabalhadores

As consequências do assédio vão além da insegurança profissional. O medo de perder o emprego, a exposição a situações humilhantes e a pressão psicológica podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

A Cartilha Amarela da Inspeção do Trabalho destaca que práticas de violência e assédio podem provocar sofrimento emocional, ansiedade, queda de produtividade, afastamentos e outros problemas relacionados à saúde.

O documento também alerta para os riscos de ambientes profissionais em que ameaças e práticas abusivas são utilizadas como instrumentos de gestão.

A orientação é que as empresas respeitem a diversidade de opiniões e assegurem um ambiente profissional livre de discriminação e violência psicológica.

Como identificar e denunciar?

Trabalhadores que sofrerem ameaças ou perseguições por suas escolhas políticas devem reunir o maior número possível de informações sobre os episódios.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, documentos e testemunhos podem contribuir para a apuração das denúncias.
Também é importante registrar datas, horários, locais, nomes dos envolvidos e detalhes das situações de constrangimento.
A denúncia pode ser apresentada mesmo quando o trabalhador ainda está empregado. Pessoas que testemunharam situações de assédio também podem comunicar os fatos às autoridades competentes.

Os casos podem ser encaminhados à Inspeção do Trabalho por meio do canal oficial disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes, que poderão adotar medidas de fiscalização e responsabilização, conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.
O direito ao voto livre e secreto é uma garantia constitucional e não pode ser condicionado à manutenção do emprego.

SERVIÇO — COMO DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL

Canal oficial: assedioeleitoral.trabalho.gov.br

Quem pode denunciar: trabalhadores que sofreram ameaças, perseguições, discriminação ou demissões por motivação política, além de pessoas que presenciaram essas situações.

O que informar: nome da empresa, local, data, descrição dos fatos e, sempre que possível, documentos, mensagens ou outros elementos que ajudem na apuração.

Informações trabalhistas: Central Alô Trabalho — telefone 158.

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