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Comprou pela internet e se arrependeu? O prazo de sete dias tem regras

As compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais físicos seguem em ritmo acelerado no Brasil, acompanhadas por uma demanda expressiva de consumidores em busca de suporte pós-venda. Segundo o Relatório Anual de Atendimento do consumidor.gov.br, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o setor de comércio eletrônico representou cerca de 20% do total de reclamações registradas na plataforma no último ano. Entre as principais dúvidas e gargalos apontados pelos clientes, destacam-se os procedimentos para o cancelamento da compra e a restituição do dinheiro dentro do prazo legal.

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Paulo Meira | Advogado e Mestre em Direito

Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado direito de arrependimento concede ao comprador o prazo fixado de sete dias para desistir do contrato. No entanto, a regra traz particularidades quanto ao momento exato em que a contagem se inicia. O período começa no dia seguinte ao do recebimento do produto no endereço indicado ou da assinatura do contrato no caso de serviços, e não da data do pagamento.

“O legislador estabeleceu essa garantia justamente porque o consumidor não teve a oportunidade de manusear o item ou testar o serviço presencialmente antes de concluir o negócio. A contagem do prazo ocorre em dias corridos e, se o vencimento cair em um fim de semana ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente”, explica Paulo Meira, advogado e mestre em Direito.

Para garantir que o pedido tenha validade legal, o registro deve ser feito de forma documentada. A orientação central é evitar contatos puramente verbais ou informais e dar preferência a canais oficiais que gerem comprovantes, como e-mails, protocolos do SAC ou mensagens em aplicativos oficiais das lojas.

“O meio escolhido para formalizar a desistência é fundamental para evitar contestação futura por parte do fornecedor. Guardar o número do protocolo, fazer uma captura de tela do comprovante do pedido de cancelamento e manter o e-mail de confirmação garantem a prova documental necessária de que a desistência foi solicitada dentro da janela legal de sete dias”, destaca Meira.

Outro ponto que frequentemente gera divergências no pós-venda diz respeito às taxas de devolução. A legislação determina que o reembolso deve abranger o valor total investido no momento da aquisição, incluindo a taxa de frete cobrada para a entrega inicial. Custos logísticos para a devolução do item à loja também não podem ser repassados ao comprador.

“A empresa é a responsável por arcar com os riscos e os custos operacionais da atividade comercial. Cobrar taxas extras de devolução ou descontar o valor do frete original do montante a ser reembolsado descumpre abertamente as determinações do CDC”, ressalta o advogado.

Nos casos em que o fornecedor cria obstáculos, não responde às solicitações no prazo ou recusa a devolução integral dos valores, o recomendado é buscar o auxílio dos órgãos oficiais de proteção, como os Procons estaduais e a plataforma consumidor.gov.br. Persistindo a recusa imposta pelo estabelecimento, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível para exigir a restituição e a reparação por eventuais prejuízos.

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