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Artigo – Aprendizagem profissional, a porta legal e segura para o primeiro emprego

Tempo de leitura: 3 min

em 12/05/2025

Artigo – Aprendizagem profissional, a porta legal e segura para o primeiro emprego

Ao longo do mês de maio, é essencial refletirmos sobre as conquistas e desafios enfrentados pelos trabalhadores, com especial atenção àqueles que estão iniciando sua trajetória profissional. Como auditora-fiscal do trabalho e coordenadora do Projeto de Inserção de Aprendizes na Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, tenho observado de perto a importância da aprendizagem profissional como uma das melhores alternativas para garantir a proteção, a dignidade e a formação dos adolescentes entre 14 e 18 anos.

A aprendizagem profissional, uma forma legal e protegida de inserção no mercado de trabalho, oferece aos jovens a oportunidade de conciliar educação, capacitação técnica e prática supervisionada. Estabelecimentos de qualquer natureza, com mais de sete empregados efetivos sob o regime celetista, têm a obrigação de contratar um percentual mínimo de 5% de aprendizes, garantindo que esses jovens tenham acesso a uma formação técnico-profissional de qualidade, com remuneração e direitos trabalhistas.

As pequenas e microempresas estão isentas dessa obrigatoriedade.

Em um Brasil com altas taxas de desemprego entre os jovens, a aprendizagem se mostra uma solução eficaz para reverter esse cenário. Dados recentes indicam que, desde 2005, o número de aprendizes tem crescido de forma significativa. Em 2024, ultrapassamos a marca de 600 mil aprendizes contratados, o maior saldo da história. Esse aumento reflete a consolidação da aprendizagem como uma política pública eficiente e mostra que as empresas estão reconhecendo a importância de investir na formação da sua futura mão de obra.

A aprendizagem proporciona aos jovens uma experiência prática no mercado de trabalho formal, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários, o que é fundamental para garantir que, além de adquirir habilidades profissionais, os adolescentes se preparem para os desafios do mercado de trabalho, com a segurança de que estão sendo bem orientados e protegidos. Empresas dos setores de comércio, serviços e indústrias de transformação são as maiores contratantes de aprendizes, com destaque para aquelas que entendem a aprendizagem como uma oportunidade de formar futuros profissionais qualificados, frequentemente efetivando-os ao final do contrato.

No entanto, é importante destacar que empresas que atuam em atividades perigosas ou insalubres estão proibidas de contratar menores de 18 anos, conforme a lista TIP, do Decreto 6481/2008, que estabelece as piores formas de trabalho infantil. Nessas situações, devem ser contratados aprendizes maiores de 18 anos.

Infelizmente, ainda vemos muitos jovens fora do mercado de trabalho e sem acesso à qualificação profissional, o que agrava a falta de perspectivas e oportunidades para essa geração. A aprendizagem profissional é uma solução eficaz para quebrar esse ciclo, oferecendo aos adolescentes a chance de se desenvolverem tanto pessoal quanto profissionalmente.

Adolescentes interessados em ingressar como aprendizes podem se cadastrar diretamente em empresas como supermercados, bancos, empresas de telemarketing e lojas de departamento, ou consultar os sites dos serviços nacionais de aprendizagem, como o SENAI e o SENAC. A DS-MG/SINAIT orienta que, em caso de irregularidades ou denúncias de empresas que não cumpram a cota legal de aprendizes, as denúncias podem ser feitas de forma anônima no canal oficial da SIT: denuncia.sit.trabalho.gov.br.

A aprendizagem profissional é uma conquista que merece ser valorizada e amplamente divulgada. Ela transforma vidas, oferecendo aos jovens a oportunidade de começar sua jornada no mercado de trabalho com dignidade, aprendizado e proteção. É fundamental que, durante este mês de maio, reflitamos sobre a importância de proporcionar aos adolescentes um futuro melhor por meio da educação e do trabalho formal.

Por Christiane Azevedo, coordenadora do Projeto de Inserção de Aprendizes no Trabalho na SRT/MG e filiada à Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT)

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