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Brasil supera 2 milhões de processos de consumo e Judiciário discute filtro extrajudicial 

De acordo com dados divulgados pela Escavador, o Brasil registrou mais de 2 milhões de processos relacionados a contratos e pedidos de indenização por danos morais e materiais, no último balanço de 2025. Ainda de acordo com os dados, o número de processos contra lojistas em 2025 também oscilou na análise mensal, com picos e oscilações significativas.  

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualmente, o Judiciário brasileiro recebe milhões de processos relacionados ao Direito do Consumidor. A maioria sem tentativas de resolução de forma extrajudicial, por exemplo, por meio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons). 

Para a advogada Dra. Suzana Cremasco, a Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. Embora o Código de Processo Civil valorize a solução consensual de conflitos, ele não estabelece, de forma geral, a obrigatoriedade de tentativa prévia como condição para ingressar com ação. “Por isso, muitos juristas entendem que essa exigência pode ser problemática, por representar uma restrição ao direito fundamental de acesso à Justiça, especialmente nas relações de consumo”, explica. 

O TJMG juntamente com o STJ, em 14 de maio, realizará uma audiência pública para discutir a exigência de solução extrajudicial, originado de recursos admitidos pela 3ª Vice do TJMG. “O debate mostra uma tensão importante do processo civil atual: como incentivar soluções mais rápidas e consensuais sem criar barreiras indevidas ao acesso do cidadão ao Judiciário”, detalha a advogada.  

Segundo Suzana, a principal mudança é a criação de uma exigência adicional para o consumidor antes de procurar o Poder Judiciário. Na prática, ele precisaria demonstrar que tentou resolver o problema extrajudicialmente por canais como SAC, Procon ou plataformas digitais como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. “Isso pode trazer algum ganho em termos de solução mais rápida em casos mais simples, mas também pode dificultar o acesso à Justiça, especialmente para consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes não têm informação ou meios para formalizar essas tentativas, de forma adequada”, comenta. 

Para a advogada, a obrigatoriedade da tentativa extrajudicial pode contribuir para reduzir o número de ações, especialmente em demandas repetitivas. No entanto, o problema é que isso pode acontecer à custa da restrição do acesso ao Judiciário. “Além disso, há um risco relevante de insegurança jurídica, porque ainda não há consenso sobre os limites dessa exigência. Isso pode gerar decisões divergentes — alguns juízes exigindo a comprovação, outros não — e até a extinção de processos por questões formais”.  

Para finalizar, Suzana Cremasco aponta os cuidados que o consumidor deve ter antes de acionar a Justiça para não correr o risco de ter o processo extinto. “O principal cuidado é registrar formalmente a tentativa de solução antes de ajuizar a ação. Algumas medidas recomendadas são: guardar protocolos de atendimento do SAC; registrar reclamação em órgãos como Procon; utilizar plataformas como consumidor.gov.br e salvar e-mails, mensagens ou qualquer prova da tentativa de contato. Esses documentos podem ser importantes para demonstrar o chamado “interesse de agir”, caso essa exigência venha a ser aplicada”, conclui. 

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