Caso Ingrid Guimarães: quais são os direitos dos passageiros diante de um downgrade forçado?
Na última sexta-feira (7), a atriz e comediante Ingrid Guimarães passou por uma situação constrangedora durante um voo da American Airlines de Nova York com destino ao Rio de Janeiro. A artista, que havia adquirido um assento na classe Premium Economy, já estava acomodada quando foi informada pela tripulação de que precisaria ceder seu lugar a um passageiro da classe executiva, cujo assento apresentava problemas técnicos. Sem mais explicações, ela foi direcionada para a classe econômica.
Segundo relatos da atriz, ao questionar a mudança, foi ameaçada de ser banida da companhia caso não cooperasse. Além disso, funcionários da American Airlines teriam anunciado pelo sistema de som que o atraso no voo se devia à sua recusa em trocar de assento, expondo-a diante dos demais passageiros. Guimarães também afirmou que sua irmã e cunhado tentaram intervir, mas foram silenciados pela equipe de bordo.
Após ceder à pressão e se realocar na classe econômica, a atriz recebeu como compensação um crédito de US$ 300 para futuras viagens com a companhia. O incidente ganhou grande repercussão nas redes sociais, especialmente no Brasil, onde Ingrid Guimarães possui uma vasta base de fãs. Em resposta, a American Airlines declarou que está em contato com a cliente para entender melhor o ocorrido e resolver a situação.
Mas afinal, quais são as prerrogativas de cada uma das partes diante da situação? É o que explica Bruno Amazan Avelar de Araújo, mestre em Direito e professor do curso de Direito do UniBH:

“Embora não haja uma normatização específica sobre o downgrade – prática que gera consequências semelhantes ao overbooking (conduta das companhias aéreas de vender mais passagens que o número de assentos disponíveis no avião), ele pode ser permitido às companhias aéreas por motivos operacionais, como questões relacionadas às saídas de emergência e à segurança da tripulação. No entanto, em outros casos, como no da atriz Ingrid Guimarães, seria necessária a concordância livre e consciente do passageiro para que a conduta fosse legítima”, destaca.
Nessas circunstâncias, o passageiro pode escolher entre ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional, ou receber reembolso integral, conforme o artigo 12 da Resolução 400/2016 da ANAC. “Caso opte por manter a viagem no voo contratado, ele deve receber abatimento proporcional no preço e reembolso imediato da diferença, podendo, inclusive, cobrar esse valor em dobro, conforme interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a reacomodação ocorrer para uma classe superior, não pode haver cobrança adicional. Além disso, a companhia aérea pode ser responsabilizada por danos materiais e morais, de acordo com os artigos 734 e 737 do Código Civil, 6º e 14 do CDC e 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica”, detalhou.
Amazan esclarece, ainda, que a empresa pode buscar voluntários para esse procedimento, mas, “caso ocorra uma imposição unilateral, especialmente com ameaça, pressão ou constrangimento, configura-se prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o passageiro tem direito ao cumprimento exato do contrato, conforme os artigos 30 e 35 do mesmo diploma legal”.
A forma como a situação foi conduzida pela American Airlines levantou debates sobre o treinamento e preparo das equipes para lidar com imprevistos, além de destacar a importância de um atendimento respeitoso e transparente aos passageiros. Em casos de coação semelhante ao que Ingrid Guimarães descreveu, o professor sugere algumas medidas que a vítima deve tomar em busca da garantia dos seus direitos:
- Solicitar imediatamente aos comissários de bordo ou ao comandante, que é a autoridade máxima a bordo, uma justificativa por escrito da decisão tomada. Se essa solicitação for negada, deve registrar o máximo de detalhes possíveis, como horário, local, nomes da tripulação, além de tirar fotos e gravar vídeos que comprovem os fatos.
- Anotar os nomes, telefones e endereços de possíveis testemunhas que tenham presenciado a situação.
- Utilizar os canais de reclamação da empresa aérea, como SACs via aplicativo ou telefone, para registrar a ocorrência o mais rápido possível.
- Ao desembarcar, procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e formalizar novamente sua insatisfação.
- Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer posto policial ou por meio da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública do seu Estado.
- Apresentar uma reclamação junto à ANAC, que possui canais para denúncias e pode aplicar sanções administrativas, como multas às companhias aéreas.
- Buscar o PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor, que pode intervir extrajudicialmente e aplicar penalidades à empresa.
- Caso necessário, ingressar com uma ação judicial com auxílio de um advogado especializado, solicitando indenização por danos materiais e morais, desde que devidamente comprovados.