Com a proximidade do final de 2025, o comércio brasileiro se prepara para um intenso movimento, consolidando a temporada de Natal como um motor essencial para a economia. A Pesquisa de Intenção de Compras realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) projeta uma injeção de R$ 84,9 bilhões no mercado nacional com as vendas de Natal, um indicativo claro do forte apelo do consumo neste período festivo.
O estudo aponta que 76% dos consumidores, o que representa cerca de 124,3 milhões de pessoas, planejam ir às compras para presentear, com foco em itens como roupas (52% das intenções de compra), perfumes e cosméticos (36%), e calçados (30%).
Embora muitas pessoas concentrem compras e a renovação do guarda-roupa nesta época do ano, é importante avaliar a real necessidade dos itens para evitar gastos impulsivos e endividamento. A psicóloga da Afya Contagem, Dra. Amanda Piacente, explica que pequenas atitudes podem ajudar a tornar a decisão mais consciente. Uma delas é fazer uma pausa antes de finalizar a compra, o chamado “delay estratégico”. “Defina um tempo de espera para a decisão e pergunte a si mesmo: eu realmente preciso disso? Compraria mesmo se não estivesse em promoção? Esse breve momento de reflexão ajuda a diferenciar uma necessidade real de um impulso momentâneo”, orienta.
Outra orientação da Dra Amanda Piacente é voltar a atenção para seus próprios objetivos, em vez de focar apenas no desconto. Comparar o valor do produto com o que você realmente planejou gastar pode trazer mais equilíbrio e evitar decisões precipitadas.
“Alguns consumidores realmente buscam ser cautelosos: comparam preços, esperam melhores oportunidades e verificam se a compra vale a pena. Mas quando a indecisão não nasce de uma análise consciente, ela pode deixar a pessoa mais vulnerável ao excesso de estímulos ou à empolgação, facilitando decisões movidas pelo impulso do momento. Quando a indecisão não é utilizada para refletir sobre a real necessidade da compra, ela pode se tornar uma porta aberta para escolhas precipitadas. A combinação entre a pressão das ofertas e o clima de fim de ano aumenta ainda mais a chance de compras impulsivas”, conclui a psicóloga da Afya Contagem.
Segurança nas compras online
Grande parte do volume de vendas ocorre no ambiente digital. No Brasil, por exemplo, estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) indicam que o e-commerce deve atingir R$234,9 bilhões em faturamento neste ano.
O advogado da Afya Sete Lagoas, Deilton Ribeiro Brasil, informa que nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de justificativa.
“Para assegurar que esse direito seja respeitado, o consumidor deve guardar os comprovantes de compra, verificar os canais oficiais da loja para solicitar o cancelamento, manter registros de e-mails e mensagens, testar o produto apenas dentro do uso razoável e lembrar que o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo frete e demais taxas”.
Deilton Ribeiro reforça que a proteção do consumidor contra falsas promoções está prevista nos artigos 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 37 veda a publicidade enganosa, o que inclui a manipulação de preços e práticas como “metade do dobro”. Já o artigo 30 estabelece que toda oferta vincula o fornecedor, e, caso não seja cumprida, o consumidor pode, conforme o artigo 35, exigir o preço anunciado, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral do valor pago.
“Para evitar fraudes, recomenda-se acompanhar o histórico de preços, comparar valores, registrar ofertas e guardar prints. Ao identificar qualquer irregularidade, o consumidor pode invocar esses dispositivos legais e denunciar o fornecedor aos órgãos de defesa do consumidor. O marketplace também pode ser responsabilizado quando hospeda, divulga ou intermedeia anúncios enganosos, quando recebe pagamentos ou quando deixa de adotar medidas mínimas de segurança. Nessas situações, o consumidor tem direito ao ressarcimento integral, ao cumprimento da oferta e à indenização sempre que houver prejuízo financeiro, perda do tempo útil ou falha grave na prestação do serviço”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.



