
Você sabe o que é Alienação Parental? O tema tem mobilizado campanhas e eventos em várias regiões do Brasil entre abril e maio. A data que inspira essas ações, o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, é lembrada em 25 de abril.
O advogado e professor de Direito de Família, na Faculdade Milton Campos, Rafael Baeta Mendonça aponta que este conceito pode ser resumido como “o ato praticado por alguém que tenha uma criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”. Além disso, o ato de Alienação Parental pode também ser praticado por um avô ou avó, por um tio ou tia e, até mesmo, pela babá da criança, por um vizinho que frequente a casa família, entre outros. As possibilidades são inúmeras.
A palavra “alienar” vem do Latim, “alienare”, que pode ser traduzido por afastar-se ou transferir algo para outro. A palavra deriva de outro termo latino “alius”, que quer dizer “outro”. Já na legislação brasileira, o conceito é trazido pelo artigo 2º, da Lei nº 12.318, de 2010.
Estas situações geralmente acontecem através de comentários – diretos ou indiretos – sobre supostas condutas do pai ou da mãe, que vão fazer com que a criança tenha uma resistência ao outro genitor. “Assim, a criança tem uma resistência, não porque ele/ela tem condutas inadequadas, ou porque o outro não é uma boa pessoa, não é um bom pai, não é uma boa mãe. Mas, sim, porque houve a interferência de um terceiro para que essa relação não se desenvolvesse com harmonia”, alerta Baeta.
Na mão da Justiça
Se for identificado que a criança está sofrendo atos de Alienação Parental, aquele genitor prejudicado pode fazer um ajuizamento, por meio da ação declaratória. A Lei traz as medidas que o juiz pode aplicar nesta ação, se for constatado que, de fato, está ocorrendo o ato.
Ou seja, há várias saídas para que o genitor prejudicado e a criança recebam o amparo legal. Por isso, a regra é não se acomodar. “A lei traz diversas medidas e, aquele genitor alienado pode procurar uma ajuda profissional para ajuizar a ação. Nela é produzido um estudo psicossocial e uma perícia psicológica para tentar identificar se, de fato, estão ocorrendo esses atos”, explica o professor Rafael Baeta Mendonça.
“O juiz pode advertir aquele que está alienando e ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado. Então, se o que está acontecendo ali é um afastamento ou uma tentativa de afastamento de um dos genitores por parte do outro, o juiz pode ampliar o tempo que a criança vai permanecer com aquele que está sendo alienado, para tentar atenuar os efeitos do ato. Além disso, o juiz pode aplicar multa para que o genitor que está fazendo a Alienação Parental pague”, aponta o professor da Milton Campos.
Prejuízos para a criança
A criança é a maior vítima deste problema e, a ajuda a ela é fundamental. “Justamente por esse conflito de lealdade que é muito prejudicial ao desenvolvimento dela. A criança quer amar o pai e a mãe, mas ela sente que se ela amar um dos genitores, ela será desleal com o outro. E isso traz uma angústia absurda para essa criança que pode ter repercussões na vida adulta, de diversas formas negativas”, alerta.
Caso seja identificado mais este problema, o juiz poderá determinar o acompanhamento psicológico do menor, para atenuar os efeitos dessa Alienação Parental. “Há meios inclusive para que o juiz altere a guarda ou o domicílio base do menor. Se o menor mora com a mãe e a mãe faz a Alienação contra o pai. O juiz pode inverter o domicílio e determinar que a criança ou adolescente more com o pai. É raro, mas é uma possibilidade”, explica.
3 situações para identificar a Alienação Parental
1 – Feriados
“O pai tem fim de semana previsto com o filho em determinado mês. Aí, a mãe chega para criança e diz: ‘que pena que você tem este fim de semana com seu pai, porque os seus primos do interior vão vir aqui para a nossa casa, nós vamos ao parque, vamos ao teatro…’ Ou seja, a mãe tenta fazer com que o menor não queira mais ir com o pai”, cita o professor. E há pais que fazem o mesmo em relação às mães também ou a partir de outras pessoas que cuidam da criança.
2 – Dividida
“Quando a criança está sozinha, na presença do pai ela demonstra afeto, carinho, mas quando ela está na presença de outras pessoas juntamente com o pai, ela tem uma resistência, ela faz questão de mostrar que não teria carinho pelo pai porque ela tem receio de desagradar a mãe, acontece um conflito de lealdade. Então, a criança na presença de outras pessoas não quer que os outros notem que ela teria um carinho pelo pai, porque ela pensa que se ela tiver um carinho pelo pai, ela estaria traindo a mãe. Desta maneira, a criança só demonstra esse afeto pelo pai quando está sozinha com ele, porque ninguém vai poder ver e a mãe não vai ficar”.
3 – Alerta
A criança que tem uma resistência muito grande para ir na companhia do outro genitor: chorando sempre que o outro genitor vai buscar. Vale ressaltar que nem sempre o choro da criança, na hora da convivência ou da visita, significa que está acontecendo a alienação parental. Mas, aquela conduta reiterada todas as vezes que o pai ou a mãe vai buscar é um problema que pode indicar que está acontecendo a situação, entre outros problemas. A dica é, investigue sempre.
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