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Contratações temporárias e “freelas” no fim do ano: como evitar riscos trabalhistas

Com a proximidade das festas de fim do ano, o aumento da demanda no comércio e serviços dispara a busca por mão de obra temporária. No entanto, a pressa em cobrir a sazonalidade sem observar a legislação pode custar caro, transformando uma solução pontual em um passivo trabalhista de longo prazo. Empresas, ao tentar economizar com encargos sociais, frequentemente erram ao enquadrar um empregado como mero “freelancer” ou ao exceder os limites do Contrato de Trabalho Temporário, expondo-se a multas e ao reconhecimento retroativo de vínculo empregatício.

A confusão entre o Contrato de Trabalho Temporário e o serviço autônomo é o erro mais comum. Laércio Viana, Sócio do Abrahão Advogados, explica a diferença essencial:

Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74): Caracteriza vínculo empregatício com subordinação, mediado por agência especializada. É usado para substituição de pessoal ou aumento excepcional e transitório de demanda (como o Natal).

Captura-de-tela-2025-12-16-145510 Contratações temporárias e "freelas" no fim do ano: como evitar riscos trabalhistas
Laércio Viana – Divulgação

Freelancer (Prestador de Serviço): É um trabalhador autônomo, sem subordinação direta ou habitualidade, contratado para uma tarefa específica com total liberdade para organizar seu trabalho.

“O erro fatal é usar o freelancer como se fosse empregado na prática, com jornada fixa, ordens diretas, metas internas e exclusividade. Essa descaracterização é o que gera o risco de reconhecimento de vínculo, com todos os encargos retroativos,” afirma.

Para quem opta pela contratação formal via agência, é imperativo respeitar os limites legais para evitar a efetivação automática do funcionário:

  • Prazo Máximo: o contrato não pode exceder 180 dias (consecutivos ou não);
  • Prorrogação: é permitida prorrogação por apenas mais 90 dias, se a necessidade excepcional (aumento de demanda) for comprovada;
  • Justificativas Válidas: a contratação deve ser motivada por substituição transitória de funcionário permanente (férias, licença) ou por aumento extraordinário e previsível de demanda , típico no varejo de fim de ano.

Qualquer uso do trabalhador temporário em atividade permanente, que assuma função estrutural da empresa sem justificativa comprovada, pode levar à descaracterização para contrato por prazo indeterminado.

“Não basta escrever no contrato que é autônomo. A rotina precisa espelhar a autonomia. Integrar o freelancer na rotina como se fosse um subordinado ou fornecer e-mail corporativo, uniformes e crachás funcionais são erros que enfraquecem a defesa da empresa “,alerta o especialista.

Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, ou de uma Reclamação Trabalhista, a descaracterização pode gerar o reconhecimento do vínculo com efeitos retroativos (incluindo 13º, férias, FGTS e INSS), além de autuações e multas administrativas.

Para reduzir o risco, o Abrahão Advogados aconselha a adoção de cláusulas contratuais claras:

  • Contrato de Freelancer: deve detalhar o serviço/entrega, prever a liberdade de execução, a possibilidade de substituição e, explicitamente, o reconhecimento de que não há subordinação, pessoalidade ou habitualidade;
  • Contrato Temporário (via agência): citar o motivo legal da contratação (exceção à regra) e o prazo determinado, além de checar constantemente a regularidade da agência intermediadora.

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