
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) completou dez anos no último dia 6 de julho. Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma representa um marco histórico na promoção dos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Brasil. Inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU — recepcionada com status constitucional em 2009 — a LBI consolidou o entendimento de que a deficiência não se resume a condições individuais, mas é influenciada por barreiras sociais, culturais e institucionais que limitam a participação plena na sociedade.
Neste contexto de celebração, a Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Minas Gerais (DS-MG/SINAIT) reforça seu compromisso com a promoção da inclusão e o cumprimento da legislação trabalhista. Ao longo da última década, a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho foi fundamental para impulsionar a aplicação da Lei de Cotas e ampliar o número de trabalhadores com deficiência formalmente empregados no país.
“Minas Gerais já ultrapassou os 60% de preenchimento das vagas reservadas por lei às pessoas com deficiência. Isso demonstra um esforço concreto, mas também evidencia a importância da atuação fiscal
para que a inclusão avance com qualidade e responsabilidade social”, afirma Patrícia Siqueira, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas no
Mercado de Trabalho, e representante da DS-MG/SINAIT.
Os dados demonstram avanços concretos. Entre 2009 e 2021, enquanto o mercado de trabalho como um todo cresceu 18,26%, o número de pessoas com deficiência inseridas no mercado formal aumentou 78,44%. Em 2024, somente por meio da ação direta da Auditoria Fiscal, 27.133 pessoas com deficiência ou reabilitadas foram incluídas em 6.893 ações fiscais realizadas em empresas de todo o Brasil. Minas Gerais se destaca nesse cenário, concentrando cerca de 10% das empresas obrigadas a cumprir a cota legal.
Embora a contratação por cotas seja um passo importante, especialistas alertam: a inclusão precisa ir além dos números. É necessário garantir condições reais de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, bem como oferecer oportunidades de crescimento, formação continuada e valorização profissional.
“Contratar para cumprir cotas é apenas o início. A verdadeira inclusão exige ambientes acessíveis, oportunidades de desenvolvimento e respeito à diversidade humana”, destaca a Auditora-Fiscal do Trabalho.
A LBI, ao alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também reforçou a importância da qualificação profissional. Para aprendizes com deficiência, por exemplo, foi eliminada a exigência de idade máxima e flexibilizadas condições como escolaridade e frequência escolar, permitindo uma inclusão mais ampla e eficaz. A DS-MG/SINAIT ressalta que a qualidade da inclusão é o desafio da próxima década. Para consolidar os avanços da LBI, é necessário fortalecer a fiscalização da Lei de Cotas, investir em capacitação adaptada às diferentes realidades, combater práticas discriminatórias e garantir ambientes laborais acessíveis e inclusivos.
A LBI foi um divisor de águas na história dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Dez anos depois, os resultados demonstram que a inclusão está em curso e cresce em ritmo superior ao do mercado formal como um todo. Esse cenário, embora positivo, exige a renovação do compromisso de toda a sociedade com políticas públicas eficazes, responsabilidade social e respeito à diversidade humana.

Dados sobre a inclusão de pessoas com deficiência no trabalho – 10 anos da LBI
● De 2009 a 2021, o mercado de trabalho formal cresceu 18,26%.
● No mesmo período, o mercado formal de trabalho para pessoas com deficiência
cresceu 78,44%.
● Em 2024, foram incluídas 27.133 pessoas com deficiência ou reabilitadas no
mercado formal.
● Esse resultado foi fruto de 6.893 ações fiscais da Auditoria Fiscal do Trabalho.
● Atualmente, 57,8% das vagas reservadas por cotas no Brasil estão ocupadas.
● Minas Gerais já ultrapassou os 60% de preenchimento das cotas legais.
● O estado concentra cerca de 10% das empresas obrigadas a cumprir a Lei de Cotas
em todo o país.
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