Golpes contra profissionais que atuam no mercado do Marketing de Influência aumentaram de forma significativa em 2025. Agências intermediárias responsáveis pela gestão de carreira de influenciadores, entram em contato propondo acordos comerciais durante determinado período. Após a conclusão de trabalhos publicitários relacionados a publiposts, unboxing, vídeos demonstrando produtos e ações de engajamento nas redes sociais, golpistas não realizam o repasse da quantia financeira devida, gerando prejuízos e consequências severas.
Recentemente os influenciadores Gustavo Catunda, Larissa Teófilo, Robert Rosselló e Cesinha Fernandes, que atuam com criação de conteúdo autoral, utilizaram o perfil do Instagram para denunciar a agência Hello Group alegando ausência de pagamento dos trabalhos publicitários realizados. Informações divulgadas revelam que há prejuízos que correspondem ao valor
de 500 mil reais.
A advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista na defesa de profissionais que atuam com criação de conteúdo e marketing de influência, alerta sobre a importância de um suporte jurídico especializado, que trata diretamente de questões inerentes ao direito de imagem, valores, pagamentos e conformidade com as regras do Conar. “Minha recomendação é que os influenciadores sempre pesquisem o histórico da agência antes de assinar um contrato. Sempre que possível, exijam cláusulas de prestação de contas detalhadas com relatórios de pagamentos das marcas e direito de auditoria independente. Além disso, estabelecer prazos contratuais rígidos de pagamento com previsão de multa em caso de atraso e a possibilidade de rescisão automática por inadimplência. Os contratos com as marcas devem ocorrer com transparência, evitando abusos e ocultação de valores.“
Hoje, grande parte das agências que atuam em conformidade com as normas do mercado e cumprem com os acordos comerciais e trabalhistas, mantêm contatos por canais oficiais, Luana Mendes, destaca que determinados tipos de situações impactam a confiança no mercado fazendo as marcas migrarem para negociações diretas ou agências certificadas. “Com a nova legislação,
regulamentando o setor, criadores ganham credibilidade para contratos melhores, abrindo espaço para compliance e crescimento sustentável”.
Nunca forneça dados considerados sensíveis solicitados em formulários ou qualquer ação suspeita que viole as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Por fim, Luana reforça sobre a importância das condições contratuais oferecidas: “Como advogada atuante no mercado de influenciadores digitais e criadores de conteúdo, observo que as principais demandas judiciais giram em torno do não pagamento dos cachês publicitários, seguido de cláusulas abusivas de exclusividade e cessão ilimitada de imagem. Os questionamentos contratuais mais comuns são sobre prazos de pagamento e, em caso de relações que configuram o vínculo empregatício, por verbas trabalhistas e reconhecimento. Outras demandas recorrentes envolvem danos morais por prejuízos à reputação após campanhas e responsabilização por conteúdos enganosos impostos pelas marcas sem briefing ético claro”.


