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No Brasil, milhares de crianças e adolescentes atuam naquelas que são consideradas as piores formas de trabalho’

Tempo de leitura: 3 min

em 16/06/2024

É o que relata professor do curso de Direito da Faculdade Milton Campos, no mês em que se insere o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

No Brasil, milhares de crianças e adolescentes atuam naquelas que são consideradas as piores formas de trabalho’

O combate ao trabalho infantil tem sido lembrado no mês de junho e, certamente, nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é onde o tema vem cercado de mais desafios. O trabalho infantil, ao contrário do que o senso comum às vezes aponta, não é uma oportunidade para que a criança não fique “à toa”. Isso porque o trabalho que é oferecido a elas, muitas vezes, é insalubre, degradante ao desenvolvimento delas e se estabelece em bases de exploração.

Geralmente temos imagens clássicas na mente de que trabalho infantil são aquelas crianças que trabalham em lavouras com os pais ou como babás em cidades grandes. Mas, há outras, segundo o vice-diretor da Faculdade Milton Campos, Paulo Tadeu Righetti Barcelos. O advogado é professor da unidade curricular Direito da Criança e do Adolescente.

Além das formas conhecidas de trabalho infantil, um dado que chamou muita atenção na estatística do IBGE de 2022, é que 756 mil crianças e adolescentes estavam trabalhando no que a gente chama de Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), que têm risco de acidentes ou são realmente prejudiciais à saúde”, pontua o professor.

Barcelos ainda enumera nesta lista os trabalhos na agricultura, extração de madeira, carvão, no comércio ambulante, trabalho em feiras, coleta de material recicláveis, trabalho em oficina mecânica, exploração sexual, trabalho em minas, com pedras. “Além destas, há diversas outras formas de trabalho que são degradantes ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes”, justifica.

Foto: Divulgação

Pequenos trabalhadores

O professor cita uma recente estatística do IBGE, na qual aparecem aproximadamente 2 milhões de crianças e adolescentes no Brasil envolvidos com o trabalho infantil. “E esse trabalho ocorre em situações bastante diversificadas e degradantes. Nós temos ainda um número muito alto desse trabalho infantil no trabalho doméstico, no comércio informal em atividades nos semáforos vendendo balas e trabalhando nas ruas como lavadores e vigias de carros”, acrescenta.

Atualmente, a Constituição da República, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentam a profissionalização de adolescentes no Brasil. Mas, há critérios. “No Brasil, a idade mínima para trabalhar prevista é de 16 anos de idade. Abaixo dos 16 anos, somente é possível exercer a função de aprendiz a partir dos 14 anos. Lembrando ainda que a legislação veda o trabalho noturno, perigoso e insalubre. E o trabalho ou a função de aprendiz deve ser sempre compatível com o ambiente escolar. Então, a legislação privilegia a educação ao trabalho”, frisa o professor da Milton Campos.

Mas, por que este cenário brasileiro ainda é aparentemente tão indestrutível? O professor explica. “A pobreza e a desigualdade social contribuem muito para o trabalho infantil de forma negativa. Assim como, a falta de acesso a uma educação de qualidade e a fiscalização ineficiente”.

Por outro lado, compara, temos no mundo exemplos de países que tiveram muito sucesso, ou mesmo, uma redução significativa do trabalho infantil. “Podemos citar a Noruega, a Finlândia, Suécia, dentre outros, mas esses três são os mais relevantes no cenário internacional de proteção à infância”, exemplifica. Na Noruega, há investimentos em ações para combate ao trabalho infantil que chegam na casa dos bilhões de dólares.

Barcelos diz que é dever de todos – família, sociedade e poder público – efetivar com absoluta prioridade o direito das crianças e dos adolescentes. Quando se deparar com alguma situação envolvendo irregularidade com os trabalhos dos menores de 18 anos, como não observância de idade mínima, ou trabalho proibido pela legislação, é muito importante que se faça a denúncia diretamente nos órgãos de proteção à criança e ao adolescente como: Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Delegacias Regionais do Trabalho e pelo disque 100.

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