Por Marcela Rodrigues Rocha
O intuito é desta nova legislação, considerada a maior inovação das novas regras, é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o ALTO conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
E como vocês já devem estar vendo nas gôndolas dos supermercados, o símbolo informativo de lupa, deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa para o consumidor identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, e a partir desta informação, ter condição de fazer suas escolhas mais conscientemente.
Será possível encontrar diferentes modelos aprovados, de acordo com o número de nutrientes excedidos no alimento, conforme a figura abaixo:
Devem ser inseridas alegações gráficas (rótulo nutricional frontal) para açúcar, gordura ou sódio, quando os seguintes valores forem excedidos:
– Açúcares adicionados:
≥ 15g por 100g de produtos sólidos,
≥ 7,5g por 100ml de alimentos líquidos.
– Gordura saturada:
≥ 6 g por 100 g de produtos sólidos,
≥ 3g por 100 ml de alimentos líquidos.
– Sódio:
≥ 600 mg por 100 g de produtos sólidos,
≥ 300 mg por 100 ml de alimentos líquidos.
Mudanças na Tabela de Informação Nutricional:
A Tabela de Informações Nutricionais, que fica na parte de trás do rótulo, sofreu várias alterações, como padronização gráfica das cores, da fonte, alinhamento, tamanho e localização no rótulo.
- Deve ter apenas letras pretas e fundo branco (para facilitar a legibilidade das informações),
- Torna-se obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g/ml (para ajudar na comparação entre produtos e marcas dos mesmos),
- Deve estar localizada próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua (não poderá estar encoberta, em locais deformados ou regiões de difícil visualização).
*exceção: embalagens pequenas (área de rotulagem < 100 cm²) – a tabela poderá estar encoberta, mas visualmente acessível.
Nutricionalmente falando, estas alterações são uma conquista e um avanço, pois uma rotulagem mais clara e padronizada vai ajudar o consumidor a evitar “pegadinhas” e auxiliar os nutricionistas a orientarem melhor os seus pacientes, frisando sempre a importância de se aprender a ler e interpretar as informações de rotulagem.
São bastantes novidades, em caso de dúvidas #chameanutri! @marceladricha
Boas compras!
Até Breve!
Marcela
Marcela Rodrigues Rocha
Nutricionista (CRN9 – 5529), especialista em Gastronomia, Mestre em Ciências dos Alimentos e Doutoranda em Engenharia de Alimentos – USP.
@marceladricha
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