As festas de final de ano são momentos marcantes para qualquer família, mas para pais divorciados, organizar a convivência com os filhos pode ser um desafio. De acordo com a professora Sandra Pinto, docente de Direito na Una Catalão, é fundamental priorizar o bem-estar e os direitos das crianças nesse período. “A convivência com os pais e seus familiares é um direito do menor, e deve ser pensada de forma a garantir um ambiente saudável e harmonioso para todos”, afirma.
Sandra destaca que o primeiro passo é verificar se há um acordo homologado judicialmente ou uma sentença que determine as regras de convivência. “Caso não exista, o bom senso deve prevalecer entre os genitores, sempre colocando o interesse da criança em primeiro lugar“, ressalta. É comum que as festas sejam divididas de maneira equilibrada, alternando datas como Natal e Ano Novo entre os pais. Contudo, quando há desacordos, cabe ao judiciário decidir com base no melhor interesse do menor.
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem responsabilidades e direitos iguais sobre a criação dos filhos. Isso inclui decisões importantes, como a escolha da escola e atividades extracurriculares, mas não interfere no planejamento de visitas e convivência, que normalmente já está definido no acordo judicial. “Se as regras já foram estabelecidas, é imprescindível cumpri-las fielmente para evitar conflitos“, orienta Sandra.
Caso um dos genitores descumpra o acordo ou decisão judicial, as consequências podem variar. “Deve-se verificar o que foi firmado em acordo ou na sentença que estabelece as regras. Há casos em que se tem o estabelecimento de multa por descumprimento, por exemplo. Há casos em que se pode chegar ao requerimento da expedição de mandado de busca e apreensão do menor“, explica. Por isso, Sandra reforça que “um acordo homologado é a melhor forma de garantir que, em caso de descumprimento, existam meios legais para exigir o cumprimento”.
Se as férias de fim de ano incluem viagens, os pais devem estar atentos às exigências legais. Em deslocamentos nacionais, não é necessário autorização do outro genitor para viagens com o menor. Já em viagens internacionais, é indispensável apresentar uma autorização assinada pelo outro responsável, com firma reconhecida em cartório. “Cada filho deve ter uma autorização individual, sendo vedado incluir mais de uma criança no mesmo documento”, esclarece Sandra.
Em casos de conflitos frequentes, Sandra orienta que o advogado de confiança seja acionado para proteger os interesses da criança. “Se o convívio saudável entre os pais não é possível, o Judiciário pode determinar novas regras de visitação ou até revisar a guarda, sempre buscando preservar o bem-estar do menor.”
Os pais podem solicitar a revisão do acordo ou da decisão judicial sempre que surgirem problemas significativos, como conflitos durante o final do ano. “A qualquer momento, o Judiciário pode ser acionado para garantir a segurança e a saúde emocional da criança”, conclui Sandra.
Com planejamento e diálogo, é possível transformar o final de ano em um momento especial para os filhos, respeitando os direitos e deveres de todos os envolvidos.
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