Idade máxima dos veículos utilizados para à formação de condutores nas autoescolas vai aumentar.
Após muita articulação política por parte do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (Sindcfc-MG) e da Fecomércio MG, foi aprovado na última terça-feira (18/06), em votação simbólica no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
“Sindicfc-MG e Fecomércio MG, fizeram uma grande articulação política em Brasília, enfim, temos esta grande notícia para todos os CFCs. Com a nova Lei, as autoescolas poderão usufruir mais da vida útil dos seus veículos, amenizando os custos de operação e podendo investir ainda mais em seus serviços“, comemorou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.
“O grande ganho, é que as autoescolas, agora estarão regulamentadas em uma Lei federal, dando toda a segurança para a atividade”, completa Alessandro Dias. Agora, basta a sanção do presidente da república para que essas novas regras passem a constar no Código de Trânsito Brasileiro.
Como era e como ficará após a aprovação do PL a idade máxima de veículos de CFC:
Atualmente a Resolução 789/20 estabelece as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Se sancionado, o PL 2000/22, as informações serão regras no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja como são atualmente e como passarão a ser os prazos em caso de sansão:
Categoria de habilitação | Prazo atual | Como ficará |
Veículos da categoria A (motocicletas e similares) | 5 anos | 8 anos |
Veículos da categoria B (automóveis) | 8 anos | 12 anos |
Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de passageiros) | 15 anos | 20 anos |
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