A Lei nº 15.270/2025 altera a tributação da renda e cria um marco para a distribuição de lucros no país. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados em 10% quando superarem R$ 50 mil mensais por empresa, encerrando a isenção histórica desses rendimentos. A coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG, Danielle Iranir, afirma que o momento exige ação imediata. “As empresas precisam formalizar ainda em 2025 a aprovação da distribuição dos lucros já apurados. Sem essa formalização, os valores estarão sujeitos à nova regra e perderão a isenção”, diz.
A legislação prevê uma transição que mantém a isenção para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a decisão sobre sua distribuição esteja registrada até o fim do ano. Esses valores podem ser pagos entre 2026 e 2028 sem imposto, mas somente se houver ato societário expresso dentro do próprio exercício. “Não basta ter o lucro apurado”, afirma Danielle. “É obrigatório registrar o ato que destina o resultado e autoriza sua distribuição futura.”
Para agilizar o processo, a JUCEMG criou o evento 1890, destinado exclusivamente ao arquivamento de atas de distribuição de lucros. O uso correto do evento facilita a triagem e o acompanhamento dos pedidos. A Fecomércio MG e a CNC seguem acompanhando o tema e apoiam o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que amplia o prazo de deliberação para abril de 2026. A proposta ainda depende de análise da Câmara dos Deputados. Diante da incerteza, Danielle reforça o alerta: “As empresas não podem contar com a aprovação do projeto. A medida mais segura é concluir a deliberação neste ano.”
A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG segue disponível para orientar empresários e contadores pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br e pelo telefone (31) 3270-3300.


