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Caso Carolina Magalhães reforça alerta para violência patrimonial e psicológica contra mulheres

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de manter o advogado Raul Rodrigues Costa Lages no banco dos réus pelo assassinato da advogada Carolina da Cunha Magalhães reacendeu o debate sobre os sinais que costumam anteceder casos de feminicídio, especialmente a violência patrimonial e psicológica.

Na última terça-feira (14), o TJMG negou o recurso apresentado pela defesa do acusado e confirmou que ele será submetido a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte pelos crimes de homicídio qualificado.

O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de um e-mail escrito por Carolina para si mesma, cerca de três meses antes de sua morte, em junho de 2022. No relato, a advogada descrevia episódios de isolamento social, ciúmes excessivos, comportamento possessivo, perseguição (stalking), chantagem emocional, manipulação e ameaças durante tentativas de término do relacionamento.

Violência patrimonial é um dos principais sinais de alerta

Segundo a advogada Edinalva Gomes, especialista em Direito da Família e Gênero, a violência patrimonial ainda é uma das formas de abuso menos denunciadas, embora esteja prevista na Lei Maria da Penha.

“A violência patrimonial costuma ser subnotificada porque muitas vítimas não a reconhecem como forma de violência doméstica. Controlar contas bancárias, restringir o acesso ao dinheiro, monitorar gastos, apropriar-se de bens, impedir o exercício profissional da mulher ou criar dependência financeira são condutas frequentemente naturalizadas dentro dos relacionamentos”, explica.

De acordo com a especialista, esse tipo de violência faz parte de um processo de dominação e controle que busca reduzir a autonomia da vítima e dificultar o rompimento da relação abusiva.

Ela destaca ainda que estudos apontam que o feminicídio raramente ocorre de forma repentina.

“Na maioria das vezes, ele é precedido por uma escalada de violência psicológica, moral, patrimonial e física. O controle excessivo, o ciúme patológico, a vigilância constante e a restrição da independência financeira são fatores de risco reconhecidos para a ocorrência do feminicídio”, afirma.

Violência atinge mulheres de todas as classes sociais

O caso de Carolina Magalhães também chama a atenção por demonstrar que a violência doméstica não está relacionada à condição financeira ou ao grau de escolaridade da vítima.

Segundo Edinalva Gomes, mulheres com estabilidade financeira e formação acadêmica também podem sofrer violência patrimonial e psicológica.

Ela ressalta que a Lei Maria da Penha permite a adoção de medidas protetivas mesmo quando ainda não houve agressão física.

Entre elas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de contato e aproximação da vítima;
  • proteção do patrimônio da mulher;
  • restituição de bens retidos;
  • suspensão de procurações e outros instrumentos utilizados para controle patrimonial.

Além disso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta magistrados a analisar todo o contexto da violência, identificando sinais como controle financeiro, perseguição, isolamento social e ameaças como fatores de risco para violência letal.

Histórico de possessividade pode indicar risco elevado

As investigações apontam que o casal havia passado por outros términos em razão do comportamento possessivo do acusado.

Para a especialista, esse histórico é um importante indicador previsto pela Lei Maria da Penha.

“O comportamento controlador, obsessivo e possessivo caracteriza violência psicológica quando provoca dano emocional, reduz a autoestima da vítima, limita sua liberdade ou controla seus comportamentos”, explica.

Ela lembra ainda que rompimentos seguidos de reconciliações podem representar o chamado ciclo da violência, caracterizado por aumento da tensão, episódio de violência, arrependimento aparente do agressor e reconciliação.

Quando o agressor não aceita o fim do relacionamento e passa a perseguir ou vigiar a vítima, o risco aumenta. Atualmente, a perseguição reiterada (stalking) é crime previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Feminicídios cresceram em Minas Gerais

Os números reforçam a preocupação.

No primeiro trimestre de 2026, Minas Gerais registrou 86 vítimas de feminicídio, ocupando o segundo lugar no ranking nacional e apresentando aumento de 41% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Já entre janeiro e maio deste ano, foram registrados 148 casos envolvendo mulheres vítimas de violência letal, sendo 63 feminicídios consumados e 85 tentativas de assassinato. Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves estão entre os municípios com maior número de ocorrências.

Protocolo do CNJ busca evitar revitimização

Criado em 2021 após a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa de Souza, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passou a ter aplicação obrigatória em diversas esferas do Judiciário em 2023.

Entre as diretrizes estão a proibição da tese de “legítima defesa da honra”, o combate à violência institucional, a prevenção da revitimização das vítimas e a análise das provas sob uma perspectiva de gênero, especialmente nos julgamentos de feminicídio realizados pelo Tribunal do Júri.

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