G-WK3E5P3TNV

Acesso a tratamentos inovadores fica mais difícil no Brasil

Tempo de leitura: 3 min

em 13/10/2025

Acesso a tratamentos inovadores fica mais difícil no Brasil

Além de administrar a doença e seus inúmeros desafios, clientes de planos de saúde vivem um “calvário” para ter acesso a novos tratamentos. A Lei nº 14.454/2022, criada com o objetivo de ampliar a cobertura oferecida pelos planos, teve sua constitucionalidade avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2025, em uma decisão considerada histórica no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF estabeleceu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem natureza de taxatividade mitigada.

Na prática, isso significa que o Rol da ANS serve como referência básica de cobertura, mas não é uma lista fechada, nem uma lista exemplificativa como vinham se baseando as decisões judiciais. Os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos e medicamentos de alto custo não listados, desde que cinco requisitos cumulativos sejam atendidos. Além disso, a decisão orienta que, antes de autorizar tais coberturas, os juízes devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) para obter um parecer técnico. Essa medida, embora estabeleça um caminho para o acesso a tratamentos inovadores, como terapias para doenças raras e oncológicas, também cria uma nova camada de análise judicial e técnica, o que pode impactar o tempo e a complexidade para a liberação dos procedimentos. Segundo a advogada especialista em Direito Médico do escritório de advocacia Barbosa Castro & Mendonça Advogados Associados (BCM), Ana Carolina Araújo Barbosa de Assis, “como se não bastasse, a nova regra dificulta a concessão de liminares para liberação de procedimentos ou medicamentos em caráter de urgência”.

“Mesmo assim, a judicialização ainda é o caminho mais seguro para a maioria dos pacientes. A atuação da advocacia especializada, nesses casos, é crucial para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Temos recursos técnicos e jurídicos disponíveis para contestar negativas indevidas e assegurar o acesso a tratamentos que são essenciais para o paciente, naquele momento de sua vida. A luta pela vida e dignidade humanas deve prevalecer sobre interesses econômicos”, enfatiza a advogada.

Paralelamente, a especialista recomenda que a sociedade brasileira esteja atenta para pressionar pela atualização contínua e ágil do Rol da ANS e pela transparência nos processos de inclusão de exclusão de procedimentos nessa mesma lista. “A medicina avança rapidamente e o Rol da ANS deve acompanhar isso de alguma forma”, frisa Ana Carolina Araújo.

Critérios cumulativos

Para fazer uma solicitação junto ao plano de saúde, o paciente deverá justificar os cinco critérios definidos pelo STF. A comunicação, por escrito, encaminhada à operadora, incluirá materiais que comprovem a necessidade e, ainda, um pedido formal de resposta, no caso de negativa. Confira abaixo o que não pode faltar:

1. Prescrição Médica ou Odontológica: O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente.

2. Ausência de Negativa Expressa pela ANS: O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no Rol.

3. Inexistência de Alternativa no Rol: Não haverá alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS para a condição clínica do paciente.

4. Comprovação Científica: O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança.

5. Registro na Anvisa: O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além desses, a especialista explica que a decisão do STF também prevê que a Justiça só poderá autorizar o tratamento se ficar comprovado que já houve uma negativa da operadora ou se houve demora excessiva ou omissão em autorizá-lo. “Também é mencionado que deve ser verificado se houve pedido prévio ao plano de saúde e se já houve indeferimento de incorporação no rol pela ANS”, conclui.

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

Seja o primeiro a comentar!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.