
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aumenta a responsabilidade das empresas com a saúde dos trabalhadores. A principal mudança é que, além de riscos físicos, os empregadores passam a ser obrigados a olhar com atenção também para os riscos que afetam a saúde mental, como excesso de trabalho, pressão constante, assédio e conflitos no ambiente corporativo.
A norma atualizada exige que as empresas tenham um plano para identificar e prevenir esses problemas, mesmo quando o trabalhador já apresente algum transtorno emocional, como ansiedade ou depressão. Isso não significa que a empresa vai ser responsabilizada pela origem da doença, mas se o ambiente de trabalho piorar o quadro do colaborador, a empresa pode sofrer sanções se não tomar providências.
“Quando a forma de trabalho piora a saúde mental de alguém que já tem um problema, a empresa precisa responder por isso”, explica Ana Lisboa, advogada trabalhista, terapeuta e especialista em saúde mental no ambiente de trabalho. “Nesses casos, uma perícia vai determinar se o trabalho teve ou não influência no agravamento da situação”, completa.

Para se adequar à nova norma, as empresas devem investir em ações que ajudem a cuidar do bem-estar dos funcionários, como treinamentos de liderança, canais de escuta, apoio psicológico e um conjunto de regras internas para lidar com situações de estresse e conflito.
Do ponto de vista legal, se ficar comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento de um quadro de saúde mental de um funcionário — como depressão, ansiedade ou burnout — a empresa pode ser responsabilizada civil, trabalhista e até administrativamente. Isso inclui o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de multas e até a estabilidade no emprego, dependendo do caso. “A empresa pode ser obrigada ainda a arcar com tratamentos, afastamentos e também compensações financeiras pelo sofrimento causado”, pontua Ana Lisboa.
A nova redação da norma reforça que a omissão do empregador diante de riscos psicossociais deixa de ser uma falha apenas ética ou de gestão e passa a ser uma infração com consequências legais e financeiras.
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