G-WK3E5P3TNV

Com quem fica a guarda do filho no feriadão de Carnaval?

Tempo de leitura: 2 min

em 01/02/2025

Com quem fica a guarda do filho no feriadão de Carnaval?

Carnaval chegando, com quem vão ficar os filhos de pais separados? Você gosta de Carnaval, sua ex também e ambos querem a presença do filho. Ou sua ex não vai viajar, mas quer seu filho por perto no feriado – mas, você também quer o mesmo. Os impasses da guarda compartilhada têm os mais variados contornos, mas, para tudo tem um jeito. Neste ano, a maior festa popular do país será realizada na primeira semana de março.

“Em geral, quando os pais terminam o relacionamento de casal, deve ser estabelecida a regulamentação da guarda e fixados os períodos de convivência com os filhos”, sugere a professora da Faculdade Milton Campos e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Tereza Mafra.  

A professora explica que o Código Civil, nos artigos 1.583 e seguintes, prevê a guarda unilateral (atribuída a um só dos genitores o a alguém que o substitua) ou a compartilhada (responsabilização conjunta e convivência de forma equilibrada com os pais). 

Diante disso, a maior parte das vezes, aponta, a guarda será compartilhada, salvo se algum dos pais não a quiser, ou quando houver risco de violência doméstica ou familiar. “Também é comum, na guarda compartilhada, ser definido o domicílio do filho em companhia do pai ou da mãe e a previsão dos períodos em que estará com o outro genitor, por exemplo, a metade das férias ou em feriados alterados, entre outros”. 

Outros impasses

Se os dois pais não podem ficar com o filho no feriado de Carnaval, o que diz a lei? “O mais comum é que o feriado seja atribuído a um dos pais. Se nenhum deles puder ficar, deve tentar outros parentes ou pessoas próximas, de preferência da confiança de ambos os pais, para ficar com a criança ou adolescente – que deve ser tratado como prioridade”, alerta a professora da Milton Campos. A Faculdade Integra o Ecossistema Ânima de ensino em Minas Gerais.

Esta solução vale inclusive para casos em que o filho não gosta de Carnaval – situações de muitos menores já adolescentes que começam a definir seus gostos de lazer – e ambos os pais gostem. “O menor tem direito à convivência familiar. Então é possível que fique em companhia de algum parente, desde que o bem-estar do menor seja assegurado”, frisa Tereza Mafra. 

Há também impasses ao contrário. Quando ambos os pais querem muito ficar com o filho no período. Diante de falta de acordo, o que diz a lei? “Mesmo que a previsão de divisão dos feriados entre os pais não funcione, ficará com o menor aquele a quem coincidir o período de Carnaval na previsão. Ausente a possibilidade de acordo, a solução é judicial. Aí, caberá ao juiz decidir, de acordo com o melhor interesse do menor”, indica a professora. 

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário


*


*


Seja o primeiro a comentar!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.