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Crianças a bordo e dentro da lei: como garantir a autorização para viajar com elas?

Tempo de leitura: 3 min

em 01/12/2024

Crianças a bordo e dentro da lei: como garantir a autorização para viajar com elas?

Vai viajar nestas férias com as crianças? Comece, desde já, a preparar a documentação certa para cada ocasião de deslocamento. Pais, responsáveis, tios, avós, pai de coleguinha… No Brasil, para cada configuração de acompanhante, há uma regra definida em lei. Quem oferece estas e outras orientações é o vice-diretor da Faculdade Milton Campos, Paulo Tadeu Righetti Barcelos. O advogado é professor da unidade curricular Direito da Criança e do Adolescente.

O professor esclarece que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça possuem normas que regulamentam a viagem de crianças e adolescentes dentro do território nacional, bem como viagem para o exterior.

Naturalmente, as regras para viagem dentro do Brasil são mais flexíveis, se comparadas com as regras da viagem internacional. Estas têm que ser mais rígidas, em razão de uma dificuldade: se uma criança ou um adolescente sai de forma indevida para o exterior, o retorno é muito mais difícil em razão da burocracia“, avisa o docente. A Milton Campos é focada no ensino do Direito e integra o Ecossistema Ânima de Ensino, em Minas Gerais.

Seguem as cinco dicas primordiais para uma viagem feliz e segura com os pequenos:
 

1 – Dezesseis anos e só! – No território nacional, a limitação para viagem dentro do Brasil é apenas para os menores de 16 anos. Ou seja, um adolescente com 16 e 17 anos, pode viajar no Brasil sem a necessidade de ter uma autorização judicial ou uma autorização por escrita dos pais ou do responsável, basta apenas comprovar a idade por meio do seu documento oficial de identidade, mas claro, os menores de 16 anos podem viajar dentro do Brasil desde que atendido algumas regras.

2 – “Ascendentes e colaterais maiores, até o terceiro grau”. O que é isso? – Para viajar dentro do Brasil, os menores de 16 anos devem estar acompanhados de pelo menos um dos pais ou responsáveis, que são os guardiões e tutores, ou então possuir uma autorização judicial. “Claro que em alguns casos a lei permite que o menor de 16 anos viaje pelo Brasil sem estar acompanhado de um dos pais ou responsáveis, e sem precisar de emitir uma autorização judicial. Por exemplo, quando ele está acompanhado dos ascendentes e colaterais maiores até o terceiro grau – avós, irmãos maiores de idade, tios”, explica o professor da Milton Campos. “Basta comprovar documentalmente o parentesco”, resume.

3 – Tá liberado! – Os responsáveis também podem autorizar o menor de 16 anos a viajar dentro do Brasil desacompanhado ou acompanhado de uma pessoa maior de idade. “Por exemplo, no caso de excursões de colégio, no caso de viajar com uma babá ou qualquer pessoa”.

4 – Pais e responsáveis no comando, sempre! – Quando se trata de viagem para o exterior as regras são muito mais rígidas. Ambos os pais precisam participar da viagem, seja viajando junto ou autorizando. “Neste caso, não há qualquer diferença de idade, pois, estas regras servem para qualquer menor de 18 anos. Se o menor de 18 anos estiver viajando do Brasil para o exterior, a regra é que ele esteja acompanhado de ambos os pais, aí pode viajar sem qualquer problema. Mas se estiver viajando apenas com um dos pais, o outro tem que autorizar”, exemplifica o professor da Milton Campos.

5 – Autorização precisa de firma reconhecida, heim? – “Por exemplo, se este menor viaja com o pai para o exterior, a mãe tem que fazer um documento por escrito, com firma reconhecida, autorizando essa viagem juntamente com o pai. E no caso da negativa de um dos pais em autorizar o filho a viajar para o exterior, a única opção que resta é ajuizar uma ação na Justiça da Infância e da Juventude, pedindo a autorização judicial, por meio de alvará, para que esse menor viaje para o exterior na companhia de apenas um dos pais ou desacompanhado”, ensina. O professor alerta que é muito importante lembrar que esse processo não é tão rápido. “É recomendado, no mínimo, três meses de antecedência para não correr o risco de perder a viagem”.

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