Por Priscilla Borba
Você e seu amigo decidiram abrir uma floricultura juntos. Concordaram que seu amigo ficaria responsável pela gestão e captação de clientes, envolvendo planejamento estratégico, organização, gestão financeira e vendas para impulsionar o sucesso do negócio. Enquanto isso, você assumiria o cuidado das plantas, incluindo regar, podar, plantar, limpar e manter o ambiente da floricultura. Estabeleceram que todos os lucros seriam divididos igualmente, independentemente das funções de cada um.
Entretanto, após anos de parceria, vocês percebem que a sociedade já não é mais sustentável e optam por dissolvê-la. Nesse momento, surge um desacordo com a divisão igualitária dos lucros, com seu amigo argumentando que, por ser responsável pelas vendas, deveria receber uma parte maior dos lucros. Mas seria justo esse argumento?
Analogamente, o casamento também é uma construção de parceria, onde os cônjuges concordam em formar uma família. Se nenhum contrato pré-nupcial for realizado, eles se casam pelo regime legal, conhecido como regime parcial de bens, que regulamenta a administração e a divisão dos bens entre os cônjuges. No Brasil, o Código Civil define esse regime, aplicando-o automaticamente se os noivos não optarem por outro regime por meio de contrato pré-nupcial.

Essa analogia entre sociedade empresarial e casamento destaca uma verdade fundamental: tanto na constituição de um negócio quanto na formação de uma família, é essencial que cada indivíduo desempenhe um papel específico para o sucesso do empreendimento. Assim como na floricultura, onde um parceiro cuida das vendas e outro das plantas, no casamento, cada cônjuge contribui de maneira única para a construção e manutenção do lar.
O direito compreende o casamento como uma união que vai além do relacionamento afetivo, mas como uma parceria econômica e social, onde ambos os cônjuges contribuem para o crescimento e bem-estar do casal e da família. Por isso, o regime legal de partilha parcial de bens é adotado como padrão, refletindo essa visão do casamento como uma comunhão de esforços e recursos.
No regime legal de partilha parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles obtidos antes do matrimônio ou por herança ou doação são considerados bens particulares de cada cônjuge. Essa divisão reflete a ideia de que, durante o casamento, os esforços e recursos de ambos os cônjuges são direcionados para o benefício da família como um todo, justificando assim a divisão equitativa dos bens conquistados durante esse período.
Além disso, o regime legal de partilha parcial de bens visa proteger os interesses de ambas as partes em caso de separação ou divórcio, garantindo que cada cônjuge receba uma parcela justa dos bens acumulados durante o casamento, independentemente de quem os adquiriu ou de quem contribuiu mais para sua aquisição.
Diante dessas reflexões, torna-se evidente que tanto no âmbito empresarial quanto no pessoal, a colaboração e o entendimento mútuo são essenciais para o sucesso e a harmonia das parcerias estabelecidas. A analogia entre sociedade empresarial e casamento nos leva a repensar a importância de reconhecer e valorizar as contribuições individuais de cada parte envolvida, bem como a necessidade de estabelecer acordos prévios claros para evitar conflitos futuros.

Portanto, cabe a nós, tanto como parceiros de negócio quanto como cônjuges, cultivar uma cultura de diálogo aberto, respeito mútuo e colaboração contínua. Somente assim poderemos construir relacionamentos duradouros, equitativos e gratificantes, onde todos os envolvidos se sintam valorizados e reconhecidos.
E você, caro leitor, o que achou dessas reflexões? Elas trouxeram alguma nova perspectiva sobre o tema para você? Além disso, ficarei feliz em receber sugestões para novos assuntos a serem abordados em futuros textos. Agradeço sinceramente por ter acompanhado até aqui e espero contar com sua presença nos próximos textos. Juntos, podemos explorar diversos temas e enriquecer nossa troca de conhecimentos.

Priscilla Borba de Oliveira – Advogada civilista, professora de ética profissional e do projeto Direito na Escola, atualmente está como tesoureira da 130ª Subseção da OAB de Minas Gerais.
@priscillaborba
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