Justiça determina que o Facebook Serviços Online LTDA reative conta do Instagram em 15 dias
A juíza de direito Flávia Silva Penha da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa Facebook Serviços Online Brasil realize a reativação do perfil da usuária “@sahsays” na plataforma Instagram.
De acordo com informações mencionadas nos autos do processo, o bloqueio ocorreu no dia 16/12/2025, de forma unilateral e sem uma justificativa exata por parte da ré (Facebook Serviços Online Brasil LTDA).
Através da apresentação de provas e prints do painel profissional da conta contendo um alto número de seguidores junto ao contrato profissional de prestação de serviço como criadoras de conteúdo a autora da ação Sabrina Cristina de Sousa Santos em conjunto a sua defesa comprovaram que a página banida é usada como ferramenta de trabalho profissional.
Com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor que determina que as empresas ajam de forma transparente, honesta e clara com o público final, a decisão tomada pela Meta de banir por conta própria de forma unilateral o perfil do Instagram viola o princípio da boa – fé objetiva.
Defesa
A advogada responsável pelo Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital e Recuperação de Redes Sociais celebrou a decisão destacando que: “Nem toda suspensão gera indenização automática. O que se observa é que quando há bloqueio sem motivação concreta, sem prova clara de violação aos termos de uso ou sem oportunidade de revisão, há o reconhecimento da ilegalidade da punição.
Nesses casos, têm-se admitido tanto a reativação da conta quanto indenização por danos morais, especialmente quando o bloqueio afeta a imagem, a rotina ou a atividade profissional do usuário. Já os danos materiais normalmente exigem prova objetiva do prejuízo, como por exemplo: contratos perdidos, publicidade interrompida, queda de faturamento ou perda de oportunidades comerciais.
Quando o perfil é comercial, a consequência costuma ser mais séria porque o bloqueio deixa de ser apenas um transtorno pessoal e passa a atingir a atividade econômica do usuário. Por isso, em perfis comerciais, o bloqueio injustificado pode fundamentar não só o pedido de reativação imediata, mas também indenização por danos morais e materiais, desde que o impacto econômico seja bem demonstrado”.