Com o fim do primeiro semestre letivo, chega o período de rematrículas nas escolas, momento em que as instituições de ensino ampliam as campanhas de marketing, ações de relacionamento com famílias e presença nas redes sociais. Nesse contexto, cresce também a necessidade de atenção à forma como fotos, vídeos e dados de crianças e adolescentes são utilizados na divulgação institucional. O debate ganha ainda mais força com a entrada em vigor do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, e com o cenário mais amplo de proteção da infância no ambiente virtual, que também dialoga com a Lei nº 15.100/2025, responsável por restringir o uso de celulares nas escolas de educação básica.
Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor acadêmico da Faculdade de Direito Milton Campos e professor de Direito da Criança e do Adolescente, explica como a proteção da infância no ambiente digital passou a exigir mecanismos mais robustos e responsabilidades mais claras. “O ECA Digital amplia para o ambiente online a proteção integral já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A recente legislação parte da premissa de que os direitos à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável devem ser garantidos também no ambiente digital”, conta.
Segundo o especialista, entre as principais medidas estão a exigência de mecanismos eficazes de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, restrições à publicidade direcionada por perfilamento comportamental e o aumento da responsabilidade das plataformas digitais na prevenção de riscos e remoção de conteúdos ilícitos.
Essa lógica está em sintonia com a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), que tratam da proteção integral da criança e do tratamento de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais. A legislação deixou de concentrar a responsabilidade apenas nas famílias e passou a exigir atuação preventiva das empresas que oferecem serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, além de reforçar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente no contexto tecnológico, exigindo que produtos e serviços digitais sejam estruturados de forma compatível com a condição dessas crianças em processo de desenvolvimento.
As escolas devem redobrar cuidados com uso de imagens dos alunos?
Após a entrada em vigor do ECA Digital, ganhou força o entendimento de que a exploração comercial da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital passou a exigir controles mais rigorosos, inclusive com hipóteses de autorização judicial quando houver finalidade econômica direta.
Na prática, isso significa que as escolas podem continuar divulgando fotografias de eventos, apresentações, atividades pedagógicas e comemorações, desde que exista autorização adequada dos responsáveis e que a publicação atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente. A simples existência de consentimento, porém, não deve ser tratada como autorização irrestrita. “Embora a divulgação de atividades escolares e projetos pedagógicos continue sendo admitida, o uso da imagem de alunos como elemento central de campanhas com finalidade comercial exige atenção redobrada à legislação e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, observa. Paulo Tadeu destaca ainda que a publicidade institucional não foi proibida, mas passou a exigir avaliação mais criteriosa das escolas. “A utilização da imagem de crianças e adolescentes em campanhas institucionais e publicitárias não foi proibida pelo ECA Digital. Contudo, a nova legislação reforça a necessidade de cautela quando houver finalidade comercial na exploração da imagem de menores de idade”, explica.
O especialista também chama atenção para o fato de que esse debate não ocorre isoladamente. O fortalecimento da proteção digital da infância acontece em um momento em que o Brasil também passou a restringir o uso de celulares nas escolas por meio da Lei nº 15.100/2025. As duas iniciativas convergem para a construção de ambientes mais seguros para crianças e adolescentes, tanto no espaço físico quanto no virtual.
Diante desse cenário, a orientação é que as instituições de ensino aproveitem justamente o período de matrículas para revisar processos internos e fortalecer sua governança digital. “As escolas podem garantir a conformidade com a legislação adotando uma política institucional clara de proteção de dados e de uso da imagem de crianças e adolescentes”, afirma. Segundo o professor, isso passa pela revisão dos formulários de matrícula, termos de consentimento e políticas de privacidade, de modo que os responsáveis sejam devidamente informados sobre quais dados e imagens serão utilizados, para quais finalidades e por quanto tempo.
Além disso, Paulo Tadeu recomenda a capacitação de professores, colaboradores e equipes de comunicação sobre as regras do ECA, da LGPD e do ECA Digital, especialmente no que se refere à divulgação de imagens e informações em sites, redes sociais e campanhas institucionais.

