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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026 segue até 29 de maio

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 29 de maio de 2026 para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. O prazo teve início em 23 de março e o envio fora do período estipulado está sujeito à aplicação de multa.

A Receita Federal reforça a importância de atenção às regras de obrigatoriedade, que seguem critérios relacionados à renda, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo de 2025.

Quem deve declarar:

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, no ano passado, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil; realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de lucro; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; ou ainda registraram receita bruta anual superior a R$ 177.920 em atividade rural.

Atenção ao ano-base:

Um dos pontos que ainda gera dúvidas entre os contribuintes é o conceito de ano-base. A declaração entregue em 2026 corresponde às movimentações financeiras realizadas ao longo de 2025. Por isso, eventuais mudanças recentes na legislação não necessariamente impactam a declaração atual.

É o caso, por exemplo, de propostas de ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, que ainda não se aplicam ao período declarado neste ano.

Mudanças futuras não impactam o IR atual:

Outro ponto importante diz respeito à tributação sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais. A medida entrou em vigor apenas em 2026 e, portanto, não afeta o ano-base 2025. Na prática, seus efeitos só serão percebidos na declaração a ser entregue em 2027.

Organização evita erros e multas:

A recomendação de especialistas é que os contribuintes organizem documentos com antecedência, como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e registros patrimoniais. A conferência cuidadosa das informações é fundamental para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina.

Segundo Márcio Reis, contador, sócio da Creditar Contabilidade, consultor empresarial, MBA em Gestão Financeira e Controladoria e membro do time de consultores do Uniethos em Gestão para Sustentabilidade, o planejamento é essencial neste período. “O contribuinte precisa entender que a declaração não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma oportunidade de organizar sua vida financeira. Reunir documentos com antecedência e revisar as informações com atenção são medidas fundamentais para evitar erros e garantir tranquilidade no processo”, destaca.

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