
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que um influenciador digital indenize uma farmácia de manipulação no valor de R$15 mil por danos morais. O processo teve origem em um contrato firmado em janeiro de 2018, pelo qual o criador de conteúdo, que somava mais de um milhão de seguidores, se comprometeu a promover os produtos da empresa. Meses depois, após desavenças sobre o cumprimento do contrato, o influenciador publicou relatos depreciativos contra a marca em suas redes sociais, o que levou a farmácia a buscar reparação judicial.
A advogada Luana Mendes Fonseca de Faria, advogada especialista em direito digital explica que: “Se o influenciador descumprir o acordo, a empresa pode suspender pagamentos ou rescindir o contrato aplicando a multa pactuada, desde que isso esteja previsto contratualmente. Também pode ajuizar ação para cobrar perdas e danos, abrangendo o valor investido na campanha e os prejuízos causados à imagem, além de pedir tutela de urgência para remover postagens ofensivas e assegurar retratação pública”.
Na decisão, a relatora desembargadora Lílian Maciel destacou que o cerne da controvérsia não foi a rescisão unilateral do contrato, mas o abalo à reputação causado pelos comentários públicos do influenciador que, segundo ela, alcançaram milhares de consumidores e “arranharam” a imagem do estabelecimento. Para o colegiado, a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para ataques que excedem a crítica legítima e geram prejuízos concretos à honra empresarial.
“O influenciador está sujeito à responsabilidade civil, respondendo pelos danos materiais e morais causados à imagem da marca ou da empresa. Em casos mais graves, a ação do influenciador que divulga ofensas nas redes pode configurar difamação ou injúria (arts. 139 e 140 do Código Penal) e as divulgações enganosas sobre produtos também podem atrair responsabilidade criminal. Há, além disso, outros reflexos, como a repercussão reputacional que compromete contratos futuros e a confiança do público“, pontua a advogada.
O caso chega em momento de explosão do mercado de influência no Estado de Minas Gerais, empresas locais, principalmente dos ramos farmacêuticos, alimentícios e de vestuário têm procurado parcerias com produtores de conteúdos digitais para alavancar vendas, mas, na visão da especialista, a profissionalização dessas relações exige transparência, definição clara de responsabilidades e respeito às regras de publicidade do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). “Um bom contrato de publicidade de influência deve prever, de forma clara, o escopo das entregas (formatos, número e datas das postagens), o tom e as diretrizes de marca que o influenciador precisa seguir, a existência ou não de exclusividade por segmento, remuneração com marcos de pagamento vinculados ao cumprimento das obrigações, cessão ou licenciamento de direitos de imagem e conteúdo, cláusulas de confidencialidade e de compliance com as políticas das plataformas e às regras do CONAR. É indispensável ainda estipular penalidades em casos de descumprimento, bem como definir as hipóteses de rescisão motivada, incluindo condutas que possam lesar a reputação da contratante“.
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