A reforma tributária em curso no Brasil inaugura uma mudança estrutural na lógica de arrecadação sobre o consumo: sai de cena o modelo tradicional de tributação na origem — historicamente representado pelo ICMS — e entra em vigor a lógica da tributação no destino, materializada na CBS e no IBS. Em termos simples, o imposto deixa de ser arrecadado onde o bem é produzido e passa a ser devido onde ele é consumido.
Sob a perspectiva da eficiência econômica, essa mudança é amplamente defendida. A tributação no destino reduz a guerra fiscal entre estados, desestimula a concessão de benefícios artificiais e aproxima o sistema brasileiro de modelos internacionais mais modernos. No entanto, quando analisamos os impactos federativos e regionais, o cenário exige maior cautela.
Atualmente, estados menos desenvolvidos utilizam incentivos fiscais como instrumento de atração de investimentos produtivos. É o caso de regiões do Nordeste, que conseguiram, ao longo das últimas décadas, instalar polos industriais relevantes com base em políticas de benefícios fiscais. Um exemplo emblemático é a presença da Fiat em Pernambuco, cuja instalação gerou empregos, renda e aumento de arrecadação local.
Com a nova lógica de tributação no destino, a arrecadação deixa de se concentrar no estado produtor e passa a ser direcionada ao estado consumidor. Na prática, isso pode significar uma perda relevante de receitas para unidades federativas que, embora mais pobres, conseguiram atrair atividades industriais. A consequência potencial é um enfraquecimento da autonomia financeira desses estados e uma maior dependência de transferências federais.
Por outro lado, é importante reconhecer que o modelo anterior também produzia distorções significativas. A guerra fiscal criou insegurança jurídica, prejudicou a livre concorrência e, muitas vezes, resultou em renúncias fiscais sem retorno proporcional em desenvolvimento social. A tributação no destino corrige essas distorções e tende a distribuir a arrecadação de forma mais alinhada ao consumo, que, em tese, reflete melhor a capacidade contributiva da população.
A grande questão, portanto, não está apenas na mudança do critério de incidência, mas nos mecanismos de compensação e transição. A reforma prevê fundos de desenvolvimento regional e de compensação de perdas de arrecadação, mas a eficácia desses instrumentos dependerá da governança, da transparência e da continuidade das políticas públicas ao longo dos anos.
Se bem implementada, a tributação no destino pode contribuir para um sistema mais justo, simples e eficiente. Contudo, sem uma política regional robusta, há o risco concreto de aprofundar desigualdades já existentes, penalizando justamente estados que utilizaram os instrumentos disponíveis para promover desenvolvimento.
A reforma tributária é, sem dúvida, necessária. Mas seu sucesso dependerá não apenas da técnica tributária, e sim da capacidade do país de equilibrar eficiência econômica com justiça federativa.

Por Jordany Diniz, advogada tributarista e sócia-fundadora da Tax Advisory


