Por Priscilla Borba
O direito do filho de receber pensão alimentícia é uma prerrogativa assegurada por lei, independente de uma ação judicial que fixe esses alimentos. Vamos ilustrar isso com uma história: Carlos e Bruna, apesar de nunca terem sido casados ou morado juntos, têm uma filha chamada Aurora. Desde o início, eles optaram por um acordo informal: Carlos se comprometeu a pagar o equivalente a 1 salário mínimo mensalmente para Aurora, a título de pensão. Nesse caso, sem a necessidade de uma intervenção judicial, o acordo entre os pais funcionou bem ao longo do tempo.
No entanto, Carlos, de repente e sem explicações, decide parar de pagar o valor combinado. Bruna tenta falar com o pai para verificar o motivo do cessamento dos pagamentos, mas Carlos se recusa a discutir o assunto. Tomada pela emoção da raiva, Bruna, no calor do momento, ameaça com a prisão de Carlos. Muitas mães entenderão os sentimentos de Bruna e ficarão na torcida para que ela faça isso mesmo. No entanto, Bruna não pode simplesmente entrar com uma ação exigindo que o pai da filha pague o valor acordado sob pena de ser preso.

Sim queridos leitores, Bruna não pode exigir o pagamento a um juiz. Isso porque o valor combinado com o pai não foi fixado judicialmente. Em nosso ordenamento jurídico brasileiro, é pré-requisito para entrar com ação de cumprimento de sentença para pagamentos de alimentos ter tido uma sentença judicial, ou seja, uma determinação do juiz.
Assim, Bruna teria que primeiro buscar a formalização desse acordo por meio de uma decisão judicial para, então, caso Carlos não cumpra, poder recorrer ao judiciário para executar o pagamento, incluindo a possibilidade de aplicação da prisão civil em caso de descumprimento reiterado.
Concluindo, primeiro temos que ter tido uma ação judicial para fixar ou homologar os alimentos e só depois da sentença do juiz, se o pai deixar de pagar, é que eu posso ajuizar ação de cumprimento de sentença.
E ai, meus leitores, vocês sabiam disso? Se já sabiam, quero contar para vocês que na prática advocatícia são muitos os pais que só descobrem disso quando um dos genitores deixa de cumprir com o acordo informal. Por isso, minha orientação é de que, mesmo que os pais estejam em comum acordo, é crucial procurar um advogado e homologar esse acordo com um juiz.
Gostaram do texto? Tem algum assunto que gostariam que eu abordasse? Então deixem seus comentários aqui e não se esqueçam de voltar, pois no próximo texto, vou contar para vocês como a nossa personagem Bruna, mesmo com a sentença do juiz dizendo que Carlos deve pagar alimentos, não recebeu nenhum valor e teve que procurar mais uma vez ajuda do judiciário.
Amei tê-los aqui comigo e até a próxima!

Priscilla Borba de Oliveira – Advogada civilista, professora de ética profissional e do projeto Direito na Escola, atualmente está como tesoureira da 130ª Subseção da OAB de Minas Gerais.
@priscillaborba
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