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Direito do consumidor: Saiba como evitar ligações excessivas de cobranças e telemarketing

Tempo de leitura: 4 min

em 16/04/2024

Contatos incessantes de empresas podem configurar abuso e violar direitos do consumidor

Direito do consumidor: Saiba como evitar ligações excessivas de cobranças e telemarketing

Quem nunca recebeu ligações indesejadas de cobranças ou chamados frequentes de telemarketing oferecendo produtos e serviços que não foram solicitados? Umas das maiores reclamações de consumidores, as ligações abusivas realizadas por empresas podem ser evitadas por meio de protocolos e até pela via judicial.

Para coibir esse tipo de ação, o consumidor precisa, em primeiro lugar, entender a tênue linha entre o contato necessário e a ligação abusiva, que viola direitos fundamentais previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nele, dois artigos definem o que pode ser considerado uma prática ilegal: o primeiro define a proteção do consumidor “contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”; o segundo conclui que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

De acordo com Daniel Rennó, professor de Direito da Faculdade Milton Campos e especialista em Direito do Consumidor, é importante entender se as ligações recebidas de cobrança ou telemarketing foram abusivas, para então buscar caminhos legais para evitá-las: “Para aqueles que se sentem acuados por essas práticas, uma solução eficaz pode ser encontrada no Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CNBT), acessível pelo site www.naomeperturbe.com.br. Aqui, os consumidores têm a oportunidade de inscrever seus números telefônicos, criando uma barreira contra o assédio do telemarketing indesejado. No entanto, essa medida é efetiva somente para as empresas que participam do cadastro”.

O segundo caminho começa com a necessidade de se valer dos órgãos de defesa do consumidor como o PROCON, para registrar reclamações formais, caso as empresas continuem a ligar. Quando necessário, sugere-se buscar auxílio jurídico para entender a viabilidade de ações judiciais para buscar impedir essas práticas e/ou eventual reparação por danos morais”, completa Rennó.

Foto: Divulgação

Ligações fora do horário comercial

Outra prática que atormenta o consumidor são as ligações em horários inapropriados e em finais de semana. Daniel Rennó afirma que, embora o CDC não estipule horários específicos para contatos de cobrança ou telemarketing, o bom senso e o respeito ao sossego alheio devem prevalecer: “Ligações em horários inapropriados não são apenas uma falta de bom senso, mas podem ser vistas como práticas abusivas, especialmente se perturbarem o descanso do consumidor”.

Por fim, é importante salientar que as ligações excessivas, seja de cobranças de bancos ou de telemarketing, embora não encontrem distinção legal no Código de Defesa do Consumidor, são vistas sob a mesma lente crítica, como potenciais violações dos direitos do consumidor. O foco da legislação é proteger o consumidor contra qualquer forma de abuso, independentemente da origem das ligações.

Em resumo, tanto as ligações excessivas de cobrança quanto as de telemarketing podem ser objeto de reclamação formal com base no CDC, especialmente se caracterizarem práticas abusivas que afetam a privacidade, o sossego e a dignidade do consumidor”, completa o professor.

Sobre a Faculdade Milton Campos

Integrada ao Ecossistema Ânima Educação em 2021, a Milton Campos agrega ao seu legado de mais de 50 anos de história, um modelo contemporâneo de ensino e estrutura alinhada às atuais práticas do Direito. Líder em aprovações na OAB em Minas e certificada pela OAB como a melhor escola de Direito do estado – tendo conquistado o almejado “Selo OAB Recomenda” em todas as edições –, a Instituição tem como premissa o foco na excelência e no compromisso com o ensino qualitativo do Direito em Minas Gerais.

Sobre a Ânima Educação   

Com o propósito de transformar o Brasil pela educação, a Ânima é o maior e o mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país, com um portfólio de marcas valiosas e um dos principais players de educação continuada na área médica. A companhia é composta por cerca de 405 mil estudantes, distribuídos em 18 instituições de ensino superior, e em mais de 700 polos educacionais por todo o Brasil. Integradas também ao Ecossistema Ânima estão marcas especialistas em suas áreas de atuação, como HSM, HSM University, EBRADI (Escola Brasileira de Direito), Le Cordon Bleu (SP), SingularityU Brazil, Inspirali e Learning Village, primeiro hub de inovação e educação da América Latina, além do Instituto Ânima.   

  Em 2023, a Forbes, uma das revistas de negócios e economia mais respeitadas no mundo, elencou a Ânima entre as 10 maiores companhias inovadoras do país e, em 2022, o ecossistema de ensino, também foi destaque do Prêmio Valor Inovação – parceria do jornal Valor Econômico e a Strategy&, consultoria estratégica da PwC – figurando no ranking de empresas mais inovadoras do Brasil no setor de educação. Além disso, o CEO, Marcelo Battistela Bueno, foi premiado como Executivo de Valor, no setor de Educação, no Prêmio Executivo de Valor 2022, que elege os gestores que se destacaram à frente de empresas e organizações. A companhia também se destacou no Finance & Law Summit Awards – FILASA, em 2022, como Melhor Departamento de Compliance. Em 2021, a organização educacional foi destaque no Guia ESG da revista Exame como uma das vencedoras na categoria Educação. Desde 2013, a companhia está na Bolsa de Valores, no segmento de Novo Mercado, considerado o de mais elevado grau de governança corporativa.  

Informações: AssCom

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