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Receita notifica mais de 109 mil pequenos negócios em Minas Gerais por risco de exclusão do Simples Nacional

Mais de 1,1 milhão de empresas brasileiras receberam da Receita Federal termos de exclusão do Simples Nacional por inadimplência tributária. A medida atinge diretamente microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao todo, foram notificadas 1.102.924 empresas, sendo 404.368 MEI e 698.556 micro e pequenas empresas. O valor total das pendências chega a aproximadamente R$ 12,9 bilhões. Em Minas Gerais, 39.058 MEI foram notificados, o que corresponde ao valor consolidado dos débitos de R$ 96.107.328,52; e 69.426 termos foram emitidos para optantes pelo Simples Nacional, correspondendo a R$ 1.019.016.362,27 de débitos.

Os documentos foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As empresas notificadas terão 90 dias após a ciência do termo para quitar ou parcelar os débitos, o que deve ocorrer até o mês de setembro. A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento integral das pendências. Os contribuintes precisam agir rapidamente para evitar a exclusão automática do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

“O Simples Nacional é um dos principais instrumentos de competitividade para os pequenos negócios. A exclusão pode gerar aumento de carga tributária, impacto no fluxo de caixa e maior complexidade operacional para empresas que já enfrentam desafios financeiros. Em caso de dúvidas, importante buscar orientações. E o Sebrae pode auxiliar o empreendedor em todas as etapas”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Receita alerta para consulta no DTE-SN
Os termos de exclusão e relatórios de pendências podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. A ciência do documento ocorre no momento da primeira leitura. Caso o contribuinte não acesse a mensagem, a comunicação será considerada automaticamente realizada após 45 dias da disponibilização.

Empresas que quitarem ou parcelarem integralmente os débitos dentro do prazo terão o termo cancelado automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial ou abertura de processo adicional. Já contribuintes que desejarem contestar a exclusão terão prazo de 20 dias úteis após a ciência para apresentar defesa à Receita Federal pela internet.

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