
Com a chegada do fim do ano e o pagamento do 13º salário, os pais devem redobrar a atenção quanto às obrigações com a pensão alimentícia. Apesar de muitos acreditarem que o valor extra é sempre devido, a verdade é que o pagamento do 13º da pensão não é automático: ele depende do que foi fixado em sentença judicial ou acordado entre as partes.
Conforme alerta o vice-diretor da Faculdade Milton Campos, advogado e professor de Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, o descumprimento, quando previsto, pode gerar sérias consequências legais – incluindo ações de cobrança, penhora de bens e até prisão. O professor enumera 3 dicas básicas para o período:
1 – O pagamento do 13º da pensão alimentícia não obrigatório por lei para todos os casos
A legislação brasileira não estabelece, de forma automática, a obrigação do pagamento do 13º salário, como parte da pensão alimentícia. Na verdade, ao estipular a pensão, esse valor deve corresponder às necessidades da pessoa que recebe o alimento e à possibilidade do alimentante. “Nós chamamos isso, no direito brasileiro, de um binômio: necessidade e possibilidade. Quando vai ser fixado o valor da pensão, verifica-se quanto a pessoa que está recebendo realmente precisa e quanto que a pessoa que está pagando pode pagar. Então, é feita uma fórmula para se chegar no equilíbrio dessa forma”, explica.
O professor explica que, se não tiver especificado na sentença ou em um eventual acordo entre as partes, de que do 13º é devido, a parte não terá o direito. Por isso é importante sempre observar no acordo e constar expressamente que a pensão alimentícia irá incidir sobre 13º e demais verbas de natureza salarial. Mas, na prática, acrescenta, na maioria das vezes, quando esse valor da pensão alimentícia é fixado judicialmente, geralmente consta, sim, que ela incide sobre o 13º. Diferentemente de uma pessoa, por exemplo, que é autônoma e não recebe essa verba de natureza salarial.
2 – Consequências legais para pais que deixam de pagar o 13º da pensão
Quando o pagamento do 13º salário estiver previsto na sentença ou no acordo judicial sobre alimentos, a falta de pagamento gera o inadimplemento da obrigação alimentar e abre possibilidade para o credor de ajuizar uma ação cobrando esses valores. “Essa cobrança pode ocorrer sob pena de prisão, se for referente aos últimos três meses da verba ou se for de um período mais antigo poderá gerar a penhora de bens”, avisa. Se a pessoa devedora de alimentos trabalhar com carteira assinada, o ideal é que o desconto da verba alimentar seja realizado diretamente em folha de pagamento, por determinação judicial.
3 – Organize tudo para garantir o recebimento do valor
O primeiro passo é verificar se realmente o 13º salário está expressamente previsto na decisão judicial ou no acordo que foi homologado sobre a pensão alimentícia. Estando previsto é importante que o responsável legal pelo menor de idade, acompanhe se a verba foi devidamente paga nos prazos estipulados. Caso ocorra atraso é possível ingressar com a execução desses alimentos. “É importante esclarecer que essa ação, voltada à cobrança de verbas de natureza alimentar, possui um rito específico previsto em lei, que busca garantir maior celeridade e efetividade na satisfação do crédito”, informa o professor da Milton Campos.
Righetti Barcelos explica que há decisões no Superior Tribunal de Justiça no sentido que, quando a pensão é fixada como percentual sobre a remuneração do alimentante, ela também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo exclusão expressa. Já quando os alimentos são arbitrados em valor fixo (por exemplo, em salários-mínimos), não há incidência automática dessas verbas, o que costuma gerar divergência. Por isso, é recomendável que sentença ou acordo conste, expressamente sobre quais parcelas a obrigação recai, evitando disputas posteriores.
A Milton Campos é integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima.
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