Segundo dados do Censo do IBGE, o Brasil conta com 13,3 milhões de endereços localizados em condomínios — sendo 3,6 milhões deles em condomínios que abrigam de 6 a 20 unidades. Garantir o bom funcionamento desses conjuntos, no entanto, exige organização e gestão. Para facilitar essa tarefa, empresas especializadas oferecem serviços terceirizados que vão da administração à segurança e manutenção, apoiando síndicos e condôminos na rotina do condomínio. Mas você realmente sabe qual é a função de cada uma delas?
Uma administradora de condomínios é uma empresa que presta assessoria administrativa, podendo atuar junto ao síndico em cinco pilares fundamentais para o bom funcionamento do condomínio: administrativo, financeiro, RH, jurídico e comunicação. Já a garantidora de condomínios assegura a receita do condomínio. A empresa assume a responsabilidade pela cobrança das taxas condominiais e garante o repasse integral ao condomínio, mesmo em casos de inadimplência por parte dos moradores.

De acordo com Zener, CEO da LLZ Garantidora e administrador de empresas, “é importante destacar que a garantidora não exerce funções administrativas. Ela é responsável por garantir dinheiro em caixa ao condomínio”, afirma. Ainda segundo o CEO da LLZ, o ideal é a união entre administradora e garantidora. “Essa junção resulta em estabilidade financeira, boa conservação e funcionamento do condomínio, e valorização do espaço e consequentemente mais qualidade de vida para todos”, conclui.