O Brasil registrou mais de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença em 2025, o maior número dos últimos cinco anos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Perita detalha como cada uma dessas condições afeta a capacidade laboral e de que forma a perícia médica define o direito ao benefício.

As dores na coluna permaneceram como o principal motivo de concessão de benefício por incapacidade temporária, com 237.113 licenças, seguidas pelos transtornos dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, que somaram 208.727 afastamentos, e pelas fraturas de perna e tornozelo, responsáveis por 179.743 concessões. O governo contabilizou 4.126.110 benefícios concedidos, um aumento de 15,19% em relação a 2024. Esses números refletem o impacto das doenças osteomusculares na rotina laboral e na capacidade produtiva do trabalhador.
De acordo com a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, a avaliação da incapacidade por dores nas costas exige muito mais do que a queixa de dor. A confirmação depende de sinais objetivos — como limitação de movimentos, dificuldade para caminhar, espasmos musculares e até indícios neurológicos. A ressonância magnética auxilia o diagnóstico, mas o fator decisivo é entender se esses sintomas impedem o trabalhador de desempenhar sua atividade habitual. Profissões que exigem esforço físico, postura prolongada ou movimentação de peso tendem a agravar o quadro e reforçar a caracterização da incapacidade.
No caso da hérnia de disco, a médica explica que nem todo diagnóstico resulta em afastamento. “Quadros leves respondem bem ao tratamento, mas a incapacidade se configura quando há dor irradiada para as pernas, perda de força, formigamento persistente ou alterações de reflexos, especialmente quando esses sinais aparecem também nos exames de imagem”. Ela ressalta que o tipo de trabalho pesa muito na decisão: “funções operacionais podem justificar afastamento mesmo diante de quadros moderados, enquanto atividades administrativas exigem um comprometimento mais significativo”.
As fraturas de perna e tornozelo, por sua vez, costumam apresentar incapacidade evidente, mas com grande variação no tempo de recuperação. Segundo Daitx, fraturas simples geralmente exigem 45 a 60 dias de afastamento, enquanto fraturas graves ou expostas podem ultrapassar 90 a 120 dias, especialmente quando demandam cirurgia ou fixadores externos. “A perícia avalia não apenas o laudo, mas a capacidade funcional do paciente — como apoiar o pé, caminhar com segurança e permanecer em pé, sempre considerando as exigências da função exercida”, enfatiza.
A especialista destaca ainda que a perícia não se limita ao diagnóstico, mas à análise de como a condição afeta o desempenho real no trabalho. “O perito deve avaliar o nexo entre doença e atividade, a evolução clínica e a resposta ao tratamento, mantendo total isenção técnica e ética”, afirma.


