Com o fim do Natal, das festas e confraternizações do final do ano, janeiro se torna um dos meses de maior procura por trocas e devoluções no comércio. Presentes que não serviram, não agradaram ou apresentaram defeito costumam gerar dúvidas entre consumidores, especialmente sobre o que a lei garante nestes casos.
Segundo a Dra. Rayla Santos, professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, um dos pontos que mais gera dúvidas é o direito ao arrependimento. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ele vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone, aplicativos ou vendas em domicílio. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto. “É justamente essa ausência de contato físico que justifica o direito ao arrependimento, permitindo que o consumidor reavalie a compra após receber o item”, explica a especialista.
Já nas compras presenciais, a regra é diferente. Não existe obrigação legal de troca por arrependimento, gosto pessoal, cor ou tamanho. “O direito ao arrependimento não é obrigatório nas compras presenciais. A loja só troca se essa condição fizer parte da política comercial”, esclarece a professora.
A troca ou devolução passa a ser obrigatória quando o produto apresenta defeito ou vício de qualidade. Nesses casos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. “Se o produto apresentar vício de funcionamento ou qualidade, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, afirma.
No comércio eletrônico, além do direito ao arrependimento, também valem os prazos legais para defeitos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da entrega.
A especialista da Afya Itaperuna reforça ainda a importância de guardar documentos. “É fundamental registrar a reclamação, guardar protocolos, comprovantes de compra e, se possível, fotos do produto. Essas medidas facilitam a solução do problema e fortalecem o consumidor caso seja necessário recorrer ao Procon ou ao Judiciário”, orienta.



