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Remoção de conteúdo: Advogada especialista em direito digital analisa decisão do STF sobre artigo 19 do Marco Civil da Internet

Tempo de leitura: 3 min

em 05/07/2025

Remoção de conteúdo: Advogada especialista em direito digital analisa decisão do STF sobre artigo 19 do Marco Civil da Internet

O mundo virtual se tornou um espaço dedicado ao compartilhamento de informações voltadas à esfera pessoal e profissional, porém determinados tipos de publicações ou comentários podem acabar perturbando a reputação.

Nesse sentido, a remoção de conteúdo ocupa um papel fundamental. Uma pesquisa realizada pela empresa VPNs Surfshark apontou que desde 2020, o Google recebeu mais de 6,5 mil pedidos de remoção de conteúdo. Problemas relacionados à difamação lideram o ranking com 30,1%, a privacidade e segurança ocupa 20,3% das demandas.

A advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista na defesa de crimes virtuais e remoção de conteúdo, reforça explicando que, ainda que existam mecanismos administrativos para denúncia e solicitação de remoção de conteúdo diretamente nas plataformas digitais, é fundamental que o usuário sempre deve buscar o amparo de um advogado especializado, independente da situação.

A violação de direitos como honra, imagem, privacidade e dados pessoais exige análise técnica, estratégia jurídica e conhecimento da legislação aplicável — especialmente do Marco Civil da Internet, da LGPD e da Constituição Federal. A orientação profissional é essencial para garantir que os direitos sejam plenamente resguardados e para evitar que a vítima cometa equívocos ou perca prazos importantes. Em qualquer caso de exposição indevida, procurar um advogado de confiança deve ser o primeiro passo”.

Dados levantados pela mesma pesquisa apontaram que a plataforma de vídeos YouTube foi a plataforma com mais solicitações de remoção do somando o total de 3,4 mil solicitações. “O Brasil está entre os países que mais solicitaram remoção de conteúdo a plataformas como Google e YouTube, com mais de 6.500 pedidos formais registrados nos últimos anos. Os principais motivos dessas solicitações envolvem difamação, violação de privacidade, discurso de ódio e conteúdos eleitorais. O YouTube concentra a maior parte dos pedidos, seguido pela busca do Google e redes sociais. No escritório recebemos dezenas de casos dessa natureza todos os meses, esses números refletem a crescente judicialização do ambiente digital e a necessidade de mecanismos extrajudiciais mais eficientes e acessíveis”, afirma.

Luana ainda destaca que em grande parte dos casos solucionados no escritório, as demandas mais frequentes relacionadas a remoção de conteúdo incluem: “ações indenizatórias por danos morais, tutela de urgência par retirada imediata de publicações, identificação do autor do conteúdo, além de litígios envolvendo vazamento de dados e descumprimento da LGPD. Há também crescimento nos casos envolvendo deepfakes, cyberbullying e divulgação de imagens íntimas, todos exigindo atuação técnica rápida e estratégica”, completa.

Julgamento do STF e responsabilização das redes sociais

Com o julgamento do Tema pelo STF, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente se, ao serem notificadas extrajudicialmente sobre um conteúdo ilícito, deixarem de removê-lo, sem necessidade de ordem judicial. Essa responsabilização decorre da omissão e da falha na moderação
da própria plataforma. A empresa pode ser condenada a reparar os danos morais e materiais causados à vítima, além de, eventualmente, responder por lucros cessantes, caso a exposição indevida cause prejuízos econômicos.

As vítimas de exposição indevida nas redes sociais podem sofrer uma série de danos, tanto de ordem moral quanto material. Os danos morais envolvem constrangimento, humilhação e, em casos extremos, impactos na saúde mental. Já os danos materiais podem incluir perda de oportunidades profissionais, prejuízos comerciais e desvalorização da imagem pública. Há ainda os lucros cessantes, quando o impacto atinge diretamente atividades econômicas da vítima. A decisão do STF representa um avanço relevante no campo do Direito Digital, pois fortalece a proteção dos direitos da personalidade em ambientes virtuais. Ao reconhecer que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial, o Supremo estimula uma conduta mais proativa por parte das empresas, além de dar ao usuário um meio mais acessível para proteger sua honra e imagem. Contudo, é vital que essa responsabilização seja acompanhada de regulamentação clara, a fim de evitar abusos ou censura indevida

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